Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJSP · Acórdão
DIREITO TRIBUTÁRIO. EMBARGOS À EXECUÇÃO. IPVA. PROCEDÊNCIA, EM PARTE. I. Caso em exame: Embargos à Execução opostos pelo Banco Safra S.A. contra a Fazenda Pública do Estado de São Paulo, questionando a exigência do IPVA sobre veículos em local incerto, a inconstitucionalidade da lei estadual que imputa responsabilidade pelo pagamento do IPVA, e a nulidade da CDA. Sentença de primeira instância julgou procedentes, em partes os pedidos, excluindo débitos de diversas CDAs da execução fiscal. II. Questão em discussão: A questão em discussão consiste em (i) a legitimidade passiva do credor fiduciário em execuções fiscais de IPVA sobre veículos alienados fiduciariamente, e (ii) a responsabilidade pelo pagamento de honorários de sucumbência após cancelamento administrativo da CDA. III. Razões de decidir: O recurso da parte embargante merece provimento parcial, pois, conforme o Tema 1153 do STF, o credor fiduciário não pode ser responsabilizado pelo IPVA de veículos alienados fiduciariamente, exceto se houver consolidação da propriedade plena. O recurso da FESP não merece provimento, pois a responsabilidade pelos honorários de sucumbência se fundamenta no princípio da causalidade, sendo devida mesmo após o cancelamento administrativo da CDA. IV. Dispositivo: Recurso da FESP desprovido. Recurso da parte embargante provido, em parte para excluir da execução fiscal o débito referente à CDA 1.362.243.379.
Recurso da FESP desprovido. Recurso da parte embargante provido, em parte para excluir da execução fiscal o débito referente à CDA 1.362.243.379.
Inteiro teor ainda não coletado. Veja em “Ver no tribunal”.
3ª Câmara de Direito Público · TJSP · presidente: Kleber Leyser de Aquino
Composição: Kleber Leyser de Aquino (presidente); Armando Camargo Pereira; José Antonio Encinas Manfré; José Luiz Gavião de Almeida; Silvana Malandrino Mollo; Paulo Cícero Augusto Pereira (convocado).
Secretaria: UPJ de Direito Público - Serviço de Julgamento de Grupos e Câmaras I
RI-TJSP arts. 146-151: inscrição prévia por e-mail institucional dirigido ao cartório/serviço de julgamento (se o órgão adotar) ou no dia, até o início da sessão, com o oficial de Câmara; por videoconferência, requerer até o dia anterior à sessão (art. 146, § 5º). Não cabe em embargos de declaração, suspeição, conflito de competência e agravos (salvo AI contra tutela provisória e agravo interno do art. 937, VI, CPC); agravo em execução penal: 5 minutos. Formulário de inscrição divulgado no portal do TJSP: https://forms.office.com/r/jr1eN0dUZE
Pauta e calendário de sessões · fonte: TJSP · Todos os órgãos do TJSP
Gabinete - Juiz(a) Paulo Cicero Augusto Pereira
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Gabinete ligado pelo tribunal e pelo nome do magistrado: o nome igual (sem acento) ou, se não houver, as palavras na mesma ordem e o mesmo último sobrenome. Se mais de um magistrado servir, o contato não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.