Abrindo a decisão
Jurisprudência de mais de 70 tribunais, com o link oficial.
Abrindo a decisão
TJRS · Acórdão
Link do tribunal: o tribunal pede captcha (eproc) antes de abrir o documento.
RECURSO INOMINADO. SERVIDOR PÚBLICO. DISPONIBILIDADE INDEVIDA. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. I. CASO EM EXAME: 1. Recurso inominado interposto por servidor público contra sentença que reconheceu a ilegalidade de sua colocação em disponibilidade e condenou o Município ao pagamento de indenização por danos morais no valor de R$ 5.000,00, além de considerar o período de afastamento como de efetivo exercício para fins funcionais. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO: 1. A questão em discussão consiste na pretensão de majoração do valor indenizatório fixado a título de danos morais, em razão do afastamento indevido do servidor por meio de ato administrativo ilegal. III. RAZÕES DE DECIDIR: 1. A sentença analisou adequadamente a controvérsia e merece confirmação por seus próprios fundamentos, adotados como razões de decidir, conforme art. 46 da Lei n.º 9.099/1995. 2. A responsabilidade civil do Estado é objetiva, exigindo-se a demonstração do ato ilícito, do dano e do nexo de causalidade, todos devidamente comprovados nos autos. 3. O valor arbitrado em R$ 5.000,00 a título de danos morais atende aos princípios da razoabilidade e da proporcionalidade, sendo adequado para compensar o abalo sofrido sem gerar enriquecimento ilícito. 4. A parte recorrente não apresentou elementos novos capazes de justificar a revisão do montante indenizatório fixado. RECURSO INOMINADO DESPROVIDO.
decidiu, por unanimidade, NEGAR PROVIMENTO ao recurso inominado
Inteiro teor ainda não coletado. Veja em “Ver no tribunal”.
1ª Turma Recursal da Fazenda Pública · TJRS · presidente: Ricardo Bernd
Composição: Ricardo Bernd (presidente); José Antônio Coitinho; Maria Beatriz Londero Madeira; Volnei dos Santos Coelho.
Secretaria: Turmas Recursais Juizados Especiais Fazenda Pública
Pauta e calendário de sessões · fonte: TJRS · Todos os órgãos do TJRS
1ª Turma Recursal da Fazenda Pública - Gabinete da 1ª Relatoria
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Gabinete ligado pelo tribunal e pelo nome do magistrado: o nome igual (sem acento) ou, se não houver, as palavras na mesma ordem e o mesmo último sobrenome. Se mais de um magistrado servir, o contato não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.