Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJSP · Acórdão
HABEAS CORPUS - ALEGAÇÃO DE QUE O PACIENTE SOFRE CONSTRANGIMENTO ILEGAL, POSTO QUE NÃO HÁ PROVAS DE QUE ESTAVA A EXERCER O NARCOTRÁFICO. SEGUNDO ARGUMENTO DE QUE NÃO ESTÃO PRESENTES OS REQUISITOS DA PRISÃO PREVENTIVA, CONFORME ART. 312, DO CPP. TERCEIRO DE QUE ELE OSTENTA CONDIÇÕES PESSOAIS FAVORÁVEIS. IMPUTAÇÃO FEITA NOS TERMOS DO ART. 33, CAPUT, DA LEI Nº 11.343/06. CASO EM QUE, CONFORME A LEGISLAÇÃO CONSTITUCIONAL E A INFRACONSTITUCIONAL VIGENTES, BEM COMO REMANSOSA JURISPRUDÊNCIA, A IMPUTAÇÃO FEITA INVIABILIZA A CONCESSÃO DO BENEFÍCIO REQUERIDO. DESPACHO JUDICIAL QUE SE MOSTRA DEVIDAMENTE EMBASADO EM REQUISITOS DO ART. 312, DO CPP. PARTE DA ARGUMENTAÇÃO QUE SE CONSTITUI EM QUESTÃO MERITÓRIA, E QUE, PORTANTO, REFOGE AO ESTREITO CAMPO DE ATUAÇÃO DO WRIT. Ordem conhecida apenas em parte, e nessa parte, denegada.
Ordem conhecida apenas em parte, e nessa parte, denegada
Inteiro teor ainda não coletado. Veja em “Ver no tribunal”.
8ª Câmara de Direito Criminal · TJSP · presidente: Sérgio Antonio Ribas
Composição: Sérgio Antonio Ribas (presidente); Ely Amioka; Juscelino Batista; Luís Augusto de Sampaio Arruda; Marco Antônio Pinheiro Machado Cogan; Maria Cecília Leone (convocado).
Secretaria: UPJ de Direito Criminal - Serviço de Julgamento de Grupos e Câmaras I
RI-TJSP arts. 146-151: inscrição prévia por e-mail institucional dirigido ao cartório/serviço de julgamento (se o órgão adotar) ou no dia, até o início da sessão, com o oficial de Câmara; por videoconferência, requerer até o dia anterior à sessão (art. 146, § 5º). Não cabe em embargos de declaração, suspeição, conflito de competência e agravos (salvo AI contra tutela provisória e agravo interno do art. 937, VI, CPC); agravo em execução penal: 5 minutos. Formulário de inscrição divulgado no portal do TJSP: https://forms.office.com/r/jr1eN0dUZE
Pauta e calendário de sessões · fonte: TJSP · Todos os órgãos do TJSP
Gabinete do Desembargador Marco Antônio Pinheiro Machado Cogan · carreira
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Gabinete ligado pelo tribunal e pelo nome do magistrado: o nome igual (sem acento) ou, se não houver, as palavras na mesma ordem e o mesmo último sobrenome. Se mais de um magistrado servir, o contato não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.