Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJBA · Acórdão
Apelação Cível. Sentença que extinguiu o processo sem resolução do mérito, com fundamento no art. 485, VI, do CPC, sob o argumento de ilegitimidade ativa da autora e ausência de interesse processual, em ação de exigir contas. Comprovada a condição de herdeira do sócio falecido e a existência de cláusula contratual que autoriza o ingresso dos sucessores no quadro societário, reconhece-se a legitimidade ativa da apelante para a propositura da ação, mesmo que não conste formalmente como sócia. A controvérsia acerca da validade da alteração contratual que formalizou sua retirada da sociedade está pendente de julgamento em outras ações judiciais, o que impede sua utilização como fundamento para exclusão liminar da autora. Ademais, a legitimidade passiva não se restringe ao administrador formal da sociedade, alcançando também aqueles que exercem de fato a gestão, mediante procuração. Presentes os pressupostos legais, impõe-se a reforma da sentença para o regular prosseguimento da ação de exigir contas. Apelo provido.
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5ª Câmara Cível · TJBA
Secretaria
Gabinete do Desembargador José Cícero Landin Neto
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Gabinete ligado pelo tribunal e pelo nome do magistrado: o nome igual (sem acento) ou, se não houver, as palavras na mesma ordem e o mesmo último sobrenome. Se mais de um magistrado servir, o contato não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.