Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJPI · Acórdão
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DIREITO PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. CONTRATO DE EMPRÉSTIMO CONSIGNADO. ALEGAÇÃO DE FALSIDADE DE ASSINATURA. PERÍCIA GRAFOTÉCNICA NÃO REALIZADA. CERCEAMENTO DE DEFESA. SENTENÇA ANULADA. 1. Apelação cível interposta em ação declaratória de nulidade de débito cumulada com pedido de indenização por danos morais, na qual a parte autora alega falsidade de assinatura em contrato de empréstimo consignado e requer realização de perícia grafotécnica. O juízo de origem, sem apreciar o pedido de produção de prova pericial, julgou antecipadamente a lide pela improcedência da demanda. 2. A questão em discussão é determinar se a ausência de apreciação do pedido de produção de prova pericial configura cerceamento de defesa. 3. A ausência de apreciação do pedido de realização de perícia grafotécnica viola o direito à produção probatória e configura cerceamento de defesa, especialmente quando tal prova é essencial à elucidação da controvérsia sobre a autenticidade da assinatura. 4. O julgamento antecipado da lide, sem a devida instrução probatória em casos que demandam análise fática, contraria o devido processo legal e o direito à ampla defesa, conforme jurisprudência consolidada (TJ-MG, AC nº 10000220511687001; TJ-PE, AC nº 0000781-35.2019.8.17.3420). 5. Recurso provido para anular a sentença. ACÓRDÃO
acordam os excelentíssimos senhores desembargadores membros da Segunda Câmara Cível deste Egrégio Tribunal de Justiça de Pernambuco, à unanimidade de votos, em ACOLHER A PRELIMINAR DE NULIDADE DA SENTENÇA POR CERCEAMENTO DE DEFESA, determinando o retorno dos autos à vara de origem para a produção de prova pericial, com a consequente prolação de nova sentença
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