Abrindo a decisão
Jurisprudência de mais de 70 tribunais, com o link oficial.
Abrindo a decisão
STF · Acórdão
Questão de ordem, levantada pelo relator para o acórdão que julgou o mérito do recurso ordinário criminal, sobre pedido, apresentado após esse julgamento, de concessão de ofício de "habeas corpus". Preliminar de competência. Incompetência do Supremo Tribunal Federal para o exame desse pedido a fim de que não ocorra supressão de instâncias em prejuízo do requerente. Questão de ordem que se resolve pelo reconhecimento da incompetência desta Corte.
O Tribunal, por maioria, deu-se por incompetente para decidir a questão de ordem, vencidos os Senhores Ministros Maurício Corrêa (Relator), Marco Aurélio e Celso de Mello. Votou o Presidente. Relator para o acórdão o Senhor Ministro Moreira Alves. Ausentes, justificadamente, os Senhores Ministros Sepúlveda Pertence e Ilmar Galvão. Plenário, 07.6.2000.
Crie a conta para ler o inteiro teor aqui, ou veja no tribunal.
Os mais citados pelas decisões com a tese provável "competência", sem os processuais de rotina. Ver a lista completa