Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJMS · Acórdão
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM RECURSO INOMINADO – INEXISTÊNCIA DE OMISSÃO, CONTRADIÇÃO OU OBSCURIDADE – EMBARGOS NÃO ACOLHIDOS. Os declaratórios não prosperam. Com efeito, analisando a decisão embargada, não vislumbro a existência do omissão, contradição, obscuridade ou erro material. Há que se destacar que a insurgência do embargante está centrada, exclusivamente, na sua insatisfação quanto ao mérito da decisão. Nesse sentido, os embargos de declaração não se prestam a rediscutir a matéria já decidida, tendo em vista que estes não se destinam a "instaurar uma nova discussão sobre a controvérsia jurídica já apreciada pelo julgador" (STJ – RTJ 164/794). Além disso, para a concessão da promoção horizontal da classe A para a B, ocorrida em fevereiro de 2021, ao que parece foi utilizado o cômputo de período vedado no Programa Federativo de Enfrentamento ao Coronavírus. De todo modo, se houve ou não o cômputo do período entre 28/5/2020 a 21/12/2021 para fins de concessão de benefícios financeiras, a matéria deve ser enfrentada por ocasião dos cálculos no cumprimento de sentença, notadamente porque a própria recorrente não se insurge quanto à impossibilidade de utilização do aludido período. Assim, não há na decisão embargada, qualquer omissão, contradição, obscuridade ou erro material.
ACORDAM, em sessão virtual e permanente, os(as) magistrados(as) da 3ª Turma Recursal Mista, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, não acolheram os embargos
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3ª Turma Recursal Mista · TJMS · presidente: Patrícia Kelling Karloh
Composição: Patrícia Kelling Karloh (presidente); Cassio Roberto dos Santos; Luciane Buriasco Isquerdo; Robson Celeste Candeloro; Alexsandro Motta (suplente).
Secretaria: 3ª Turma Recursal Mista
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.