Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
STJ · Acórdão
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. ALEGADA OMISSÃO. ARTS. 489 E 1.022 DO CPC. INEXISTÊNCIA. INCIDÊNCIA DA FUNDAMENTAÇÃO SÚMULA 7/STJ. SUFICIENTE. PRETENSÃO DE REDISCUSSÃO DO JULGADO. IMPOSSIBILIDADE. 1. Os embargos de declaração destinam-se a sanar obscuridade, contradição interna, omissão ou erro material, nos termos do do art. 1.022 CPC, não se prestando à rediscussão do mérito. 2. Não há omissão quando o acórdão embargado examina de forma suficiente as questões devolvidas, ainda que em sentido contrário à pretensão da parte. 3. A indicação expressa que o acolhimento da tese recursal demandaria reexame do conjunto fático-probatório, com incidência da Súmula 7/STJ, afasta alegação de omissão ou obscuridade quanto à aplicação do óbice sumular. 4. Embargos de declaração rejeitados.
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Gabinete do Ministro Villas Bôas Cueva · Advocacia (terço OAB/MP): Advogado (SP); vaga do Min. Nilson Naves
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