Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJBA · Acórdão
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. GRATUIDADE DA JUSTIÇA. PESSOA FÍSICA. PRESUNÇÃO LEGAL. INSUFICIÊNCIA DE RECURSOS. DECISÃO REFORMADA. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. I. Caso em exame 1. A agravante se insurge em face de decisão que indeferiu seu pedido de gratuidade da justiça. II. Questão em discussão 2. A questão em discussão consiste em saber se a agravante preencher os requisitos legais pertinentes à concessão do benefício da gratuidade da justiça. III. Razões de decidir 3. O Código de Processo Civil prevê que a pessoa natural possui presunção relativa de hipossuficiência para fins de concessão do benefício da gratuidade da justiça, de modo que o benefício somente pode ser indeferido se houver elementos concretos de não preenchimento dos requisitos legais. 4. Analisando-se os autos de origem, verifica-se que não existem elementos a evidenciarem a falta dos pressupostos legais para a concessão da gratuidade, não tendo sido verificado qualquer indício de que a declaração de pobreza prestada não se adequaria à realidade. 5. Ao contrário, constata-se que a requerente é pessoa de baixa renda, corroborando com a declarada hipossuficiência financeira. IV. Dispositivo e tese 6. Decisão reformada. Recurso conhecido e provido.
ACORDAM os magistrados integrantes da Quinta Câmara Cível do Estado da Bahia, por unanimidade, em conhecer e dar provimento ao recurso
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5ª Câmara Cível · TJBA
Secretaria
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.