Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJSP · Acórdão
ILEGITIMIDADE PASSIVA AD CAUSAM – Fazenda Estadual e SPPREV – Descabimento – Autarquia previdenciária que figura como responsável pelo pagamento dos proventos e retenção na fonte do tributo – Estado de São Paulo a quem compete o produto da arrecadação (art. 157, I, da CF) – Legitimidade passiva configurada – Preliminar rejeitada. FALTA DE INTERESSE DE AGIR – Ausência de prévio requerimento administrativo e de laudo pericial expedido pelo DPME – Descabimento – Desnecessidade de esgotamento da via administrativa – Aplicação do princípio da ubiquidade da jurisdição – Inteligência do art. 5º, inciso XXXV, da CF – Enunciado da Súmula nº 598/STJ – Preliminar rejeitada. DIALETICIDADE RECURSAL – Preliminar que se confunde com o mérito, sendo que com ele será analisada. APELAÇÃO CÍVEL – Ação declaratória c.c. repetição de indébito – Servidora pública estadual inativa – Pretensão à isenção do imposto de renda, por ser portadora de cardiopatia grave (bloqueio atrioventricular total com implante e substituição de marcapasso de dupla câmara desde 2013) – Sentença de procedência – Admissibilidade – Isenção reconhecida – Inteligência do art. 6º, inciso XIV, da LF nº 7.713/88 – Documentos médicos e histórico de intervenções constantes que atestam a severidade e permanência da patologia – Desnecessidade de contemporaneidade de sintomas ou recidiva – Enunciados das Súmulas nº 598 e 627 do STJ – Devolução dos valores indevidamente descontados, desde a data em que comprovada a moléstia, respeitada a prescrição quinquenal – Compensação necessária com valores já restituídos quando da declaração de ajuste anual de IR – Aplicação, por analogia, do Enunciado da Súmula nº 394/STJ. TERMO INICIAL PARA O CÔMPUTO DOS JUROS MORATÓRIOS E CORREÇÃO MONETÁRIA – Repetição de indébito tributário – Atualização monetária devida a partir de cada pagamento indevido pelo IPCA-E – Juros de mora que incidem apenas a partir do trânsito em julgado, momento em que passa a incidir unicamente a Taxa SELIC, vedada sua cumulação com outros índices – Súmulas nº 162, 188 e 523 do STJ e teses dos Temas 810/STF e 905/STJ – Observância das ECs nº 113/2021 e nº 136/2025 – Preliminares afastadas - Recurso parcialmente provido apenas para adequar os consectários legais.
3 do STJ e teses dos Temas 810/STF e 905/STJ – Observância das ECs nº 113/2021 e nº 136/2025 – Preliminares afastadas - Recurso parcialmente provido apenas para adequar os consectários legais
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6ª Câmara de Direito Público · TJSP · presidente: Silvia Maria Meirelles Novaes de Andrade
Composição: Silvia Maria Meirelles Novaes de Andrade (presidente); Antonio Carlos Alves Braga Junior; Maria Olívia Pinto Esteves Alves; Sidney Romano dos Reis; Tania Mara Ahualli; Joel Birello Mandelli (convocado).
Secretaria: UPJ de Direito Público - Serviço de Julgamento de Grupos e Câmaras I
RI-TJSP arts. 146-151: inscrição prévia por e-mail institucional dirigido ao cartório/serviço de julgamento (se o órgão adotar) ou no dia, até o início da sessão, com o oficial de Câmara; por videoconferência, requerer até o dia anterior à sessão (art. 146, § 5º). Não cabe em embargos de declaração, suspeição, conflito de competência e agravos (salvo AI contra tutela provisória e agravo interno do art. 937, VI, CPC); agravo em execução penal: 5 minutos. Formulário de inscrição divulgado no portal do TJSP: https://forms.office.com/r/jr1eN0dUZE
Pauta e calendário de sessões · fonte: TJSP · Todos os órgãos do TJSP
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.