Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJBA · Acórdão
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO. COMPENSAÇÃO DE VALORES PAGOS ADMINISTRATIVAMENTE. ACOLHIMENTO DOS EMBARGOS. I. CASO EM EXAME 1. Embargos de declaração opostos em face de acórdão, com a finalidade de suprir omissão quanto à necessidade de compensação de valores pagos administrativamente quando da apuração do montante devido. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. A questão em discussão consiste em definir se há omissão no acórdão quanto à determinação de compensação de valores já pagos administrativamente no cálculo do montante devido. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. Os embargos de declaração são cabíveis quando houver omissão, contradição, obscuridade ou erro material na decisão judicial. 4. A ausência de manifestação expressa sobre a compensação de valores pagos administrativamente configura omissão a ser sanada. 5. A compensação de valores pagos administrativamente deve constar expressamente no acórdão para evitar pagamento em duplicidade e assegurar a correta apuração do montante devido. IV. DISPOSITIVO E TESE 6. Recurso provido. Tese de julgamento: 1. Os embargos de declaração devem ser acolhidos quando houver omissão no acórdão. 2. Valores pagos administrativamente devem ser compensados na fase de apuração do montante devido para evitar pagamento em duplicidade. Dispositivos relevantes citados: CPC, art. 1.022. Jurisprudência relevante citada: Não há precedentes citados.
ACORDAM os Desembargadores componentes da Seção Cível de Direito Público do Tribunal de Justiça da Bahia em ACOLHER os embargos opostos, e o fazem de acordo com o voto desta relatoria
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Seção Cível de Direito Público · TJBA
Secretaria
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.