Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
STJ · Acórdão
PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 182/STJ. INTEMPESTIVIDADE DO RECURSO ESPECIAL. PRAZO LEGAL DE 15 (QUINZE) DIAS. INAPLICÁVEL A REGRA DO PRAZO EM DOBRO PARA LITISCONSORTES COM PROCURADORES DISTINTOS, NO ÂMBITO DO PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NÃO CONHECIDO. 1. A falta de impugnação específica e pormenorizada dos fundamentos da decisão agravada inviabiliza o conhecimento do agravo regimental, por violação do princípio da dialeticidade, uma vez que os fundamentos não impugnados se mantêm. Incidência do enunciado sumular n. 182/STJ. 2. Nos moldes da atual orientação jurisprudencial "A existência de litisconsórcio passivo e pluralidade de procuradores, no âmbito do direito processual penal, não atrai o benefício do prazo em dobro previsto no art. 191 do Código de Processo Civil" (AgRg no AREsp n. 1.638.980/SP, relator Ministro Rogerio Schietti Cruz, Sexta Turma, julgado em 7/2/2023, DJe de 16/2/2023). 3. Agravo regimental não conhecido.
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O STJ AREsp 2.173.095 é citado por 9 decisões da base. As citações são do acórdão, não desta decisão. Abrir o acórdão
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