Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJMS · Acórdão
RECURSO INOMINADO – AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS – ABORDAGEM POLICIAL – SUPOSTA ABUSIVIDADE – AUSÊNCIA DE RESPONSABILIDADE DO ESTADO – ESTRITO CUMPRIMENTO DO DEVER LEGAL – SENTENÇA MANTIDA POR SEUS PRÓPRIOS FUNDAMENTOS – RECURSO NÃO PROVIDO. As providências adotadas pela equipe policial no evento analisado não denotaram excesso ou abuso, tampouco provocou ato ilícito passível de qualquer indenização pleiteada. Em se tratando de responsabilidade civil estatal por ato comissivo (responsabilidade objetiva), a vítima deve provar apenas o ato ilícito, o dano sofrido e o nexo de causalidade. Há evidencias nos autos, por meio dos depoimentos prestados que ocorreu a abordagem do filho do autor, pois estava em motocicleta com a placa levantada, não havendo qualquer ato violento por parte dos policiais, conforme informado por ele em depoimento na audiência de instrução, contudo, o autor chegou ao local da abordagem nervoso e não obedeceu as ordens dos policiais, momento em que foi necessário aborda-lo para condução a delegacia por desacato. Dessa forma. a ação policial somente ocorreu da forma como se dera em razão do comportamento da própria vítima, não existindo responsabilidade civil do Estado, não havendo ato ilícito praticado pelo agentes. Sentença mantida por seus próprios fundamentos. Recurso não provido. Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso do Sul A C Ó R D Ã O
ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) da 3ª Turma Recursal Mista das Turmas Recursais, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso
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3ª Turma Recursal Mista · TJMS · presidente: Patrícia Kelling Karloh
Composição: Patrícia Kelling Karloh (presidente); Cassio Roberto dos Santos; Luciane Buriasco Isquerdo; Robson Celeste Candeloro; Alexsandro Motta (suplente).
Secretaria: 3ª Turma Recursal Mista
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.