Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
STJ · Monocrática
Ante o exposto, com esteio no RISTJ, art. 34, incisos XVIII, a, e XXII, não conheço do conflito de competência. Remetam-se os autos ao Tribunal Regional Federal da 4ª Região. Publique-se. Intimem-se. Brasília, 14 de outubro de 2021. MINISTRO FRANCISCO FALCÃO Relator Documento eletrônico VDA30480617 assinado eletronicamente nos termos do Art.1º §2º inciso III da Lei 11.419/2006 Signatário(a): MINISTRO Francisco Falcão Assinado em: 15/10/2021 18:19:27 Código de Controle do Documento: 1cb31098-f8c9-4edf-b687-b9404662a423
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