Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
STJ · Acórdão
PROCESSUAL CIVIL. ALVARA JUDICIAL. LEVANTAMENTO FGTS. DEMISSÃO SEM JUSTA CAUSA. SALDO REMANESCENTE DE DEPOSITO RECURSAL EFETIVADO NOS AUTOS DE RECLAMATORIA TRABALHISTA. COMPETENCIA DA JUSTIÇA TRABALHISTA. SE NO PEDIDO DE EXPEDIÇÃO DE ALVARA JUDICIAL, VISANDO AO LEVANTAMENTO DO FGTS, FACE A DEMISSÃO, SEM JUSTA CAUSA, RESTOU CONSTATADO QUE O CREDITO EXISTENTE ORIGINOU-SE DE ORDEM JUDICIAL PARA GARANTIA RECURSAL E POSTERIOR EXECUÇÃO DA RECLAMATORIA TRABALHISTA, A COMPETENCIA PARA JULGAR O FEITO E DA JUSTIÇA OBREIRA, A TEOR DO DISPOSTO NAS SUMULAS 176 - TST E 82 - STJ. CONFLITO CONHECIDO, PARA SE DECLARAR COMPETENTE A 10A. JUNTA DE CONCILIAÇÃO E JULGAMENTO DE GOIANIA-GO, SUSCITADA. DECISÃO UNANIME.
POR UNANIMIDADE, CONHECER DO CONFLITO E DECLARAR COMPETENTE A DECIMA JUNTA DE CONCILIAÇÃO E JULGAMENTO DE GOIANIA-GO, SUSCITADA.
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Decisões da base.
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Primeira Seção · STJ · presidente: Luiz Alberto Gurgel de Faria
Composição: Luiz Alberto Gurgel de Faria (presidente); Antonio Herman de Vasconcelos e Benjamin; Francisco Cândido de Melo Falcão Neto; José Afrânio Vilela; Marco Aurélio Bellizze Oliveira; Maria Thereza Rocha de Assis Moura; Paulo Sérgio Domingues; Regina Helena Costa; Sérgio Luíz Kukina; Teodoro Silva Santos.
Secretaria: Coordenadoria de Julgamento da Primeira Seção
INSCRIÇÕES – SUSTENTAÇÃO ORAL/PREFERÊNCIAS (processos em mesa ou pautados) • A solicitação de sustentação oral e preferência com esclare- cimento de matéria de fato deverá ser feita preferencialmente pela internet (https://sustentacaooral.web.stj.jus.br/login) até 24 horas antes do início da sessão de julgamento, quando a participação ocorrer por videoconferência. O link de aces- so à sessão (via Zoom) será enviado ao e-mail fornecido na solicitação. • Não é permitida sustentação oral em Embargos Declarató- rios, PUIL (art. 159, I, XVII do RISTJ) e Agravo Interno (ressal- vando-se as exceções do §3º do art. 937 do CPC; do art. 16 da lei 12.016/09 e do § 2º-B do art. 7º da Lei 8.906/94). • Não é possível o pedido de sustentação oral em sessão de continuação (o pedido deve ser feito para a data em que o processo foi pautado). • Nas sessões virtuais, há possibilidade de envio de sustentação oral, nos termos do Art. 184-A, § 3º, do RISTJ, e da Resolução STJ nº 19/2022, até 48 horas antes do início do julgamento, por arquivo de áudio (MP3 com no máximo 10MB) ou vídeo (MP4 com no máximo 250MB). O formulário está disponível no link: https://sustentacaooral.web.stj.jus.br/login, sendo exigida autenticação, por meio da plataforma “Central do Processo Eletrônico”.
Diretamente aos gabinetes dos ministros (contatos em `magistrados`).
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.