Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJSP · Acórdão
Direito Processual Civil. Agravo de Instrumento. Cumprimento de Sentença. Habilitação de Sucessores. Recurso provido. I. Caso em Exame 1. Agravo de instrumento interposto em face de decisão que, em cumprimento de sentença, exigiu a apresentação de formal ou escritura de inventário e partilha para o levantamento de valores por sucessores já habilitados nos autos. II. Questão em Discussão 2. A questão em discussão consiste em determinar se é necessária a apresentação de formal ou escritura de inventário e partilha para o levantamento de valores por sucessores já habilitados, considerando a preclusão da decisão anterior que deferiu a habilitação. III. Razões de Decidir 3. A habilitação dos sucessores já foi deferida por decisão anterior, sem exigência de inventário, e não há fato superveniente que justifique a alteração da decisão. 4. O Código de Processo Civil permite a habilitação dos sucessores nos autos sem a necessidade de inventário, conforme artigos 110 e 778, §1º, II, do CPC, e jurisprudência consolidada. IV. Dispositivo e Tese 5. Recurso provido. Tese de julgamento: 1. A habilitação dos sucessores nos autos dispensa a necessidade de inventário para o levantamento de valores. Legislação Citada: Código de Processo Civil, art. 110, art. 313, §2º, II, art. 778, §1º, II Código Civil, art. 1.784, art. 1.829 Jurisprudência Citada: TJSP, 9ª Câmara de Direito Público, Apelação Cível nº 1003761-64.2020.8.26.0408, Rel. Rebouças de Carvalho, j. 15.02.2021. STJ, AgRg nos EDcl no REsp nº 1.018.236/PR, Rel. Min. Nefi Cordeiro, j. 05.11.2015. STJ, REsp nº 1541952/SP, Rel. Min. Marco Aurélio Bellizze, j. 16.06.2016.
Recurso provido.
Inteiro teor ainda não coletado. Veja em “Ver no tribunal”.
1ª Câmara de Direito Público · TJSP · presidente: Rubens Rihl Pires Corrêa
Composição: Rubens Rihl Pires Corrêa (presidente); Luís Francisco Aguilar Cortez; Luís Paulo Aliende Ribeiro; Paulo Magalhães da Costa Coelho; Vicente de Abreu Amadei; Marco Aurelio Stradiotto De Moraes Ribeiro Sampaio (convocado).
Secretaria: UPJ de Direito Público - Serviço de Julgamento de Grupos e Câmaras I
RI-TJSP arts. 146-151: inscrição prévia por e-mail institucional dirigido ao cartório/serviço de julgamento (se o órgão adotar) ou no dia, até o início da sessão, com o oficial de Câmara; por videoconferência, requerer até o dia anterior à sessão (art. 146, § 5º). Não cabe em embargos de declaração, suspeição, conflito de competência e agravos (salvo AI contra tutela provisória e agravo interno do art. 937, VI, CPC); agravo em execução penal: 5 minutos. Formulário de inscrição divulgado no portal do TJSP: https://forms.office.com/r/jr1eN0dUZE
Pauta e calendário de sessões · fonte: TJSP · Todos os órgãos do TJSP
Gabinete do Desembargador Luís Paulo Aliende Ribeiro · carreira
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Gabinete ligado pelo tribunal e pelo nome do magistrado: o nome igual (sem acento) ou, se não houver, as palavras na mesma ordem e o mesmo último sobrenome. Se mais de um magistrado servir, o contato não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.