Abrindo a decisão
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TJGO · Acórdão
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. DESPESAS CONDOMINIAIS. TAXA EXTRAORDINÁRIA. AUSÊNCIA DE ATA DE ASSEMBLEIA. JUNTADA POSTERIOR. POSSIBILIDADE. SENTENÇA CASSADA. I. CASO EM EXAME 1. Trata-se de apelação cível interposta contra sentença que julgou parcialmente procedentes embargos à execução, declarando a inexigibilidade de cobrança de Taxa Extra – Construção e Projeto de 4 fossas sépticas por ausência de comprovação documental de aprovação em assembleia, além de honorários advocatícios convencionais. 2. O apelante requer o reconhecimento de inexistência de irregularidades na execução, alegando que a ata de assembleia, embora não juntada inicialmente, existe e foi apresentada posteriormente, sendo um vício sanável que justificaria a emenda à inicial. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 3. A questão em discussão consiste em saber se a ausência da ata de assembleia que aprovou a taxa condominial extraordinária, documento essencial à execução, justifica a extinção do pedido executório sem que seja oportunizada ao exequente a sua juntada. III. RAZÕES DE DECIDIR 4. O art. 784, X, do CPC, exige a comprovação documental do crédito referente às despesas condominiais, ordinárias ou extraordinárias, para a constituição de título executivo extrajudicial, sendo a ata de assembleia indispensável para taxas extraordinárias. 5. A jurisprudência dominante entende que a ausência de documento essencial à propositura da execução não acarreta sua extinção imediata, devendo o juiz oportunizar ao exequente a sua juntada, em observância aos princípios da primazia do julgamento de mérito e da economia processual. 6. Tal oportunidade de saneamento do vício é cabível mesmo após a oposição de embargos do devedor. 7. No caso concreto, o juízo de origem, ao extinguir a cobrança da taxa extra sem intimar o condomínio exequente para sanar o vício, contrariou a orientação jurisprudencial. 8. O apelante demonstrou a existência da ata, juntando-a com os embargos de declaração, evidenciando que o vício é sanável. IV. TESE E DISPOSITIVO Tese de julgamento: “1. A ausência de ata de assembleia que aprovou taxa condominial extraordinária, documento essencial à execução, é vício sanável. 2. Deve ser oportunizada ao exequente a juntada de documento essencial, mesmo após a oposição de embargos à execução, em observância aos princípios da primazia do julgamento de mérito e da economia processual.” APELAÇÃO CÍVEL CONHECIDA E PROVIDA. SENTENÇA CASSADA. Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Estado de Goiás Gabinete do Desembargador Luiz Eduardo de Sousa 9ª Câmara Cível
ACORDAM os integrantes da Primeira Turma Julgadora da 9ª Câmara Cível do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de Goiás, por unanimidade, EM CONHECER E DAR PROVIMENTO AO RECURSO DE APELAÇÃO CÍVEL
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9ª Câmara Cível · TJGO · presidente: Fernando de Castro Mesquita
Composição: Fernando de Castro Mesquita (presidente).
Secretaria: Secretaria — Macxwell Pietor Ribeiro Lemes
RI/TJGO art. 150: inscrição prévia pelo sistema RSO (Registro de Sustentação Oral, http://www.tjgo.jus.br/rso/ctrl/rso_inscricao_ctrl.php) até as 10h do dia útil anterior, na sessão virtual (o pedido tempestivo retira o feito da pauta virtual para a presencial/videoconferência); na sessão presencial ou por videoconferência, até a declaração de abertura da sessão (CPC art. 937, § 2º).
Memoriais por petição nos autos (PJD/Projudi) ou entregues ao gabinete do relator.
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