Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJSP · Acórdão
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO. QUERELA NULLITATIS. NULIDADE DE ATOS PRATICADOS EM EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. PREVENÇÃO DA 18ª CÂMARA DE DIREITO PRIVADO. RECURSO NÃO CONHECIDO. I. Caso em Exame. 1. Apelação interposta contra sentença que julgou improcedente ação declaratória de nulidade processual destinada à desconstituição dos atos praticados em execução após o falecimento dos garantidores hipotecários, inclusive a adjudicação do imóvel penhorado. II. Questão em Discussão. 2. A questão em discussão consiste em definir se a apelação deve ser apreciada por esta Câmara ou pela 18ª Câmara de Direito Privado, que anteriormente julgou agravo de instrumento interposto contra decisão na própria execução. III. Razões de Decidir. 3. A querela nullitatis mantém vínculo de acessoriedade com o processo no qual foram praticados os atos impugnados, pois pretende desconstituir a avaliação e a adjudicação realizadas na execução de título extrajudicial. 4. A 18ª Câmara de Direito Privado examinou a garantia hipotecária, a penhora e os atos expropriatórios ao julgar o agravo de instrumento interposto na execução originária. 5. A anterior distribuição dos recursos tornou prevento aquele órgão colegiado para apreciar as controvérsias posteriores decorrentes da mesma execução e da mesma relação jurídica. IV. Dispositivo e Tese. 6. Recurso não conhecido, com determinação de redistribuição à 18ª Câmara de Direito Privado. Tese de julgamento: 1. O órgão fracionário que anteriormente apreciou recursos relacionados aos atos praticados na execução é preventa para julgar apelação interposta em querela nullitatis destinada à desconstituição desses mesmos atos. Legislação citada: Código de Processo Civil, art. 930, parágrafo único; Regimento Interno do Tribunal de Justiça de São Paulo, arts. 103 e 105. Jurisprudência citada: TJSP, Conflito de Competência Cível 0007414-44.2026.8.26.0000, Rel. Nelson Jorge Júnior, Grupo Especial da Seção do Direito Privado, j. 02/07/2026. TJSP, Conflito de Competência Cível 0038843-68.2022.8.26.0000, Rel. Antonio Rigolin, Turma Especial da Subseção III de Direito Privado, j. 21/12/2022. TJSP, Conflito de Competência Cível 2290870-05.2025.8.26.0000, Rel. Silvia Sterman, Câmara Especial, j. 11/11/2025. TJSP, Conflito de Competência Cível 0017873-42.2025.8.26.0000, Rel. Jorge Quadros, Câmara Especial, j. 13/06/2025.
Recurso não conhecido, com determinação de redistribuição à 18ª Câmara de Direito Privado.
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4ª Câmara de Direito Privado · TJSP · presidente: Carlos Castilho Aguiar França
Composição: Carlos Castilho Aguiar França (presidente); Alcides Leopoldo e Silva Júnior; Enio Santarelli Zuliani; Marcia Regina Dalla Déa Barone; Mauricio Campos da Silva Velho; Fatima Cristina Ruppert Mazzo (convocado); Vitor Frederico Kümpel (convocado).
Secretaria: UPJ de Direito Privado 1 (atendimento e serviços de julgamento de Grupos e Câmaras)
RI-TJSP arts. 146-151: inscrição prévia por e-mail institucional dirigido ao cartório/serviço de julgamento (se o órgão adotar) ou no dia, até o início da sessão, com o oficial de Câmara; por videoconferência, requerer até o dia anterior à sessão (art. 146, § 5º). Não cabe em embargos de declaração, suspeição, conflito de competência e agravos (salvo AI contra tutela provisória e agravo interno do art. 937, VI, CPC); agravo em execução penal: 5 minutos. Formulário de inscrição divulgado no portal do TJSP: https://forms.office.com/r/jr1eN0dUZE
Gabinete - Juiz(a) Fatima Cristina Ruppert Mazzo
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Gabinete ligado pelo tribunal e pelo nome do magistrado: o nome igual (sem acento) ou, se não houver, as palavras na mesma ordem e o mesmo último sobrenome. Se mais de um magistrado servir, o contato não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.