Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJSP · Acórdão
Embargos de declaração. 1. Omissão. Mácula não reconhecida. Acórdão embargado que enfrentou adequadamente a questão da abusividade dos juros remuneratórios, à luz do Tema 27 do STJ (REsp 1.061.530/RS), e que explicitou as razões pelas quais o risco operacional alegado pela embargante não justifica a discrepância verificada. Pretensão da embargante de forçar menção expressa a dispositivos e a precedente específico que não altera a substância do que foi decidido. 2. Alegação de omissão também quanto ao comando de sobrestamento do feito em razão da afetação do REsp 2.227.287/MG (Tema 1.378/STJ). Inocorrência. Decisão de sobrestamento que alcança apenas os recursos especiais e agravos em recurso especial. 3. Prequestionamento. Desnecessidade de o julgador se pronunciar, com minúcias, sobre as normas em que se funda o pleito, bastando que justifique seu convencimento. Rejeitaram os embargos de declaração.
Inteiro teor ainda não coletado. Veja em “Ver no tribunal”.
19ª Câmara de Direito Privado · TJSP · presidente: Ricardo Pessoa de Mello Belli
Composição: Ricardo Pessoa de Mello Belli (presidente); Claudia Grieco Tabosa Pessoa; Jairo Brazil Fontes Oliveira; João Camillo de Almeida Prado Costa; Ricardo José Negrão Nogueira; Sidney da Silva Braga (convocado).
Secretaria: UPJ de Direito Privado 2 (atendimento e serviços de julgamento de Grupos e Câmaras)
RI-TJSP arts. 146-151: inscrição prévia por e-mail institucional dirigido ao cartório/serviço de julgamento (se o órgão adotar) ou no dia, até o início da sessão, com o oficial de Câmara; por videoconferência, requerer até o dia anterior à sessão (art. 146, § 5º). Não cabe em embargos de declaração, suspeição, conflito de competência e agravos (salvo AI contra tutela provisória e agravo interno do art. 937, VI, CPC); agravo em execução penal: 5 minutos. Formulário de inscrição divulgado no portal do TJSP: https://forms.office.com/r/jr1eN0dUZE
Pauta e calendário de sessões · fonte: TJSP · Todos os órgãos do TJSP
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.