Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJMA · Acórdão
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Direito do Consumidor. Embargos de Declaração. Tarifa bancária. Conta para recebimento exclusivo de benefício previdenciário. Alegação de omissão. Reexame da matéria. Inexistência de vício. Rejeição. I. CASO EM EXAME 1.Embargos de declaração opostos por instituição financeira em face de acórdão que reconheceu a ilicitude da cobrança de tarifas bancárias sobre conta destinada exclusivamente ao recebimento de proventos previdenciários, condenando o banco à restituição em dobro e ao pagamento de danos morais. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. A questão em discussão consiste em verificar: (i) se houve omissão no acórdão embargado quanto à apreciação de provas que demonstrariam a utilização da conta para além do recebimento do benefício previdenciário; (ii) se a alegada omissão justifica o manejo dos embargos de declaração, à luz do art. 1.022 do CPC/2015. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. Os embargos de declaração somente são cabíveis nas hipóteses legais de obscuridade, contradição, omissão ou erro material, nos termos do art. 1.022 do CPC. 4. A mera discordância da parte quanto ao conteúdo da decisão ou o intuito de rediscutir o mérito da causa não configura vício sanável por embargos de declaração. 5. No caso concreto, a decisão embargada enfrentou adequadamente as questões essenciais ao deslinde da controvérsia, estando suficientemente fundamentada. 6. A alegação de que a conta possuía movimentações além do depósito de proventos foi analisada e considerada insuficiente para afastar a ilegalidade da cobrança, diante da ausência de comprovação de contratação válida. 7. A via dos aclaratórios não se presta à rediscussão do mérito já decidido, tampouco à reapreciação de provas com fins modificativos. IV. DISPOSITIVO E TESE 8. Embargos de declaração rejeitados. Tese de julgamento: “A ausência de vício de omissão, contradição, obscuridade ou erro material impede o acolhimento de embargos de declaração, sendo incabível a rediscussão do mérito da causa por essa via recursal.” “É indevida a cobrança de tarifas bancárias sobre conta destinada exclusivamente ao recebimento de benefício previdenciário, quando não comprovada a contratação válida nem a prestação de informações adequadas ao consumidor.” Dispositivos relevantes citados: CPC/2015, art. 1.022; CDC, arts. 6º, III e 39, III. Jurisprudência relevante citada: STJ, Edcl no REsp 1886304/RS, Rel. Min. Manoel Erhardt, DJe 14/02/2022.
acordam os integrantes da Quarta Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão, "EM PROSSEGUIMENTO EXTENSIVO DE QUÓRUM, POR UNANIMIDADE, REJEITOU OS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO, NOS TERMOS DO VOTO CONDUTOR DE SUA EXCELÊNCIA A DESEMBARGADORA RELATORA MARIA FRANCISCA GUALBERTO DE GALIZA
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