Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJMS · Acórdão
AGRAVO DE INSTRUMENTO – EXECUÇÃO – OBJEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE – ALEGAÇÃO DE FALSIDADE DO CONTRATO DE HONORÁRIOS – NECESSIDADE DE DILAÇÃO PROBATÓRIA – INADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA – DECISÃO MANTIDA. 1. A objeção de pré-executividade, de natureza excepcional, é cabível apenas nas hipóteses de matérias de ordem pública, detectáveis de plano, que não demandem dilação probatória, como nulidade manifesta do título, ausência de pressupostos processuais, ilegitimidade das partes, prescrição e decadência, entre outras passíveis de apreciação de ofício. 2. No caso, o agravante sustenta a inexigibilidade do título executado por suposta falsidade e adulteração do contrato de honorários advocatícios, o que, por sua natureza, exige produção de provas técnicas e periciais, revelando-se inadequado o manejo da objeção de pré-executividade para tanto. 3. Ainda que o juízo tenha reconhecido dúvida relevante quanto à higidez do título, a necessidade de dilação probatória afasta a possibilidade de acolhimento da objeção por meio da via eleita, sendo adequado o manejo de embargos à execução ou ação autônoma, precedida ou não de inquérito policial para averiguar eventual falsidade.
ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os magistrados do 4ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso
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4ª Câmara Cível · TJMS · presidente: Cezar Luiz Miozzo
Composição: Cezar Luiz Miozzo (presidente); Alexandre Aguiar Bastos; Elisabeth Rosa Baisch; Luiz Tadeu Barbosa Silva; Cíntia Xavier Letteriello (convocado).
Secretaria: 4ª Câmara Cível
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Gab. Des. Luiz Tadeu Barbosa Silva
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Gabinete ligado pelo tribunal e pelo nome do magistrado: o nome igual (sem acento) ou, se não houver, as palavras na mesma ordem e o mesmo último sobrenome. Se mais de um magistrado servir, o contato não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.