Abrindo a decisão
Jurisprudência de mais de 70 tribunais, com o link oficial.
Abrindo a decisão
TJSP · Acórdão
APELAÇÃO E REEXAME NECESSÁRIO – SERVIDORA PÚBLICA MUNICIPAL – PAULÍNIA – APOSENTADORIA VOLUNTÁRIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO – INTEGRALIDADE E PARIDADE – ARTIGO 3º DA EC Nº 47/2005 – Preliminar de ilegitimidade passiva da PAULIPREV afastada – Indeferimento administrativo do pedido de aposentadoria praticado pela própria autarquia municipal, ainda que fundado em decisão do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo – Ingresso da autora no serviço público municipal anterior ao marco temporal previsto na EC nº 47/2005 – Posterior migração do regime celetista para o estatutário que não impede a aplicação das regras de transição – Inexistência de exigência constitucional de vinculação ao RPPS antes de 16/12/1998 – Preenchimento dos requisitos para aposentadoria com proventos integrais e paridade – Inteligência do art. 3º da EC nº 47/2005 e do Tema nº 139 do STF – Precedentes desta Corte – Vedação, contudo, à percepção simultânea de vencimentos e proventos de aposentadoria, nos termos do art. 37, § 10, da CF/88 – Impossibilidade de pagamento retroativo dos proventos enquanto mantido o efetivo exercício do cargo – Direito ao abono de permanência reconhecido desde o requerimento administrativo até a efetiva implantação da aposentadoria – Consectários legais fixados de acordo com os Temas nº 810 do STF e nº 905 do STJ, a EC nº 113/2021 e, a partir de sua vigência, no que couber, a EC nº 136/2025 – Reexame necessário e recurso da autora providos, provido em parte o recurso da PAULIPREV.
F e nº 905 do STJ, a EC nº 113/2021 e, a partir de sua vigência, no que couber, a EC nº 136/2025 – Reexame necessário e recurso da autora providos, provido em parte o recurso da PAULIPREV
Inteiro teor ainda não coletado. Veja em “Ver no tribunal”.
8ª Câmara de Direito Público · TJSP · presidente: José Percival Albano Nogueira Júnior
Composição: José Percival Albano Nogueira Júnior (presidente); Antonio Celso Campos de Oliveira Faria; Carlos Otávio Bandeira Lins; José Maria Câmara Júnior; Leonel Carlos da Costa.
Secretaria: UPJ de Direito Público - Serviço de Julgamento de Grupos e Câmaras I
RI-TJSP arts. 146-151: inscrição prévia por e-mail institucional dirigido ao cartório/serviço de julgamento (se o órgão adotar) ou no dia, até o início da sessão, com o oficial de Câmara; por videoconferência, requerer até o dia anterior à sessão (art. 146, § 5º). Não cabe em embargos de declaração, suspeição, conflito de competência e agravos (salvo AI contra tutela provisória e agravo interno do art. 937, VI, CPC); agravo em execução penal: 5 minutos. Formulário de inscrição divulgado no portal do TJSP: https://forms.office.com/r/jr1eN0dUZE
Pauta e calendário de sessões · fonte: TJSP · Todos os órgãos do TJSP
Gabinete do Desembargador Carlos Otávio Bandeira Lins · quinto MP
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Gabinete ligado pelo tribunal e pelo nome do magistrado: o nome igual (sem acento) ou, se não houver, as palavras na mesma ordem e o mesmo último sobrenome. Se mais de um magistrado servir, o contato não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.