Abrindo a decisão
Jurisprudência de mais de 70 tribunais, com o link oficial.
Abrindo a decisão
TJCE · Acórdão
DIREITO ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO INDENIZATÓRIA. ALEGAÇÃO DE FALHA NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇO MÉDICO EM HOSPITAL PÚBLICO. ÓBITO DO PACIENTE. AUSÊNCIA DE PROVA PERICIAL. QUESTÃO TÉCNICA COMPLEXA. CERCEAMENTO DE DEFESA CONFIGURADO. SENTENÇA ANULADA DE OFÍCIO. RETORNO DOS AUTOS À ORIGEM. RECURSO PREJUDICADO. I. CASO EM EXAME 1. Apelação Cível interposta pelos autores contra sentença da 10ª Vara da Fazenda Pública de Fortaleza que julgou improcedente ação indenizatória movida em face do Estado do Ceará, sob o fundamento de inexistir prova do nexo causal entre a conduta médica e o óbito do paciente José Uiulame de Freitas. Os apelantes alegam negligência e omissão do Hospital do Coração de Messejana no tratamento do paciente, que permaneceu internado por meses sem realização da cirurgia indicada. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. A questão em discussão consiste em determinar se a sentença proferida sem a realização de perícia médica - prova essencial em demanda que envolve suposta falha na prestação de serviço de saúde - configura cerceamento de defesa e nulidade processual, impondo a devolução dos autos ao juízo de origem para a devida instrução. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. Em ações de responsabilidade civil por erro médico, a prova pericial é imprescindível à adequada formação do convencimento judicial, dada a natureza técnica da matéria e a necessidade de avaliar o nexo de causalidade entre a conduta médica e o resultado lesivo. 4. O art. 370 do Código de Processo Civil confere ao juiz o poder-dever de determinar, inclusive de ofício, a produção das provas necessárias à elucidação dos fatos e à busca da verdade real, sobretudo em causas que envolvem temas técnicos. 5. Nesse contexto, a ausência de determinação de perícia médica, diante da evidente complexidade do caso e da existência de controvérsia técnica relevante, caracteriza error in procedendo e viola o direito constitucional ao devido processo legal, contraditório e ampla defesa (art. 5º, LV, da CF/1988). 6. Ressalta-se que a jurisprudência do TJCE reconhece o cerceamento de defesa quando o juízo de origem julga improcedente ação indenizatória por ausência de provas sem oportunizar a realização de perícia indispensável ao deslinde da controvérsia. Assim, impõe-se a anulação da sentença, de ofício, com o consequente retorno dos autos à origem para reabertura da fase instrutória e realização de perícia médica. IV. DISPOSITIVO 7. Sentença anulada de ofício, julgando prejudicado o recurso de apelação interposto, e determinando de imediato o retorno dos autos para produção de prova pericial. __________________________ Dispositivos relevantes citados: CF/1988, art. 5º, LV; CPC/2015, art. 370. Jurisprudência relevante citada: TJCE, Apelação Cível nº 0191628-72.2019.8.06.0001, 4ª Câmara Direito Privado, j. 12/09/2023; TJCE, Apelação Cível nº 0228722-83.2021.8.06.0001, Rel. Des. José Ricardo Vidal Patrocínio, 1ª Câmara Direito Privado, j. 30/10/2024.
ACORDAM os Desembargadores membros da 1ª Câmara de Direito Público do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Ceará, por unanimidade, em anular de ofício a sentença, determinando o retorno dos autos à origem para regular processamento, ficando prejudicado o recurso de apelação
Crie a conta para ler o inteiro teor aqui, ou veja no tribunal.