Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJSP · Acórdão
DIREITO CIVIL. APELAÇÃO. COBRANÇA DE DESPESAS DE REMOÇÃO E ESTADIA DE VEÍCULO. OBRIGAÇÃO PROPTER REM. LIMITAÇÃO TEMPORAL. RECURSO NEGADO. I. Caso em Exame 1. Ação de cobrança cumulada com obrigação de fazer, proposta por Carvalho Engenharia e Gestão Ltda contra BV Financeira S/A, visando o pagamento de despesas de remoção e estadia de veículo apreendido. Sentença parcialmente procedente, condenando o réu ao pagamento das despesas por seis meses, conforme Portaria SUP/DER-173/2024. II. Questão em Discussão 2. A questão em discussão consiste em saber se a cobrança das despesas de estadia deve se iniciar com a entrada do veículo no pátio ou com a notificação do credor fiduciário, e se a limitação de seis meses prevista no art. 271, §10, do CTB se aplica ao caso. III. Razões de Decidir 3. A obrigação de pagar as despesas de remoção e estadia do veículo é de natureza propter rem, recaindo sobre o proprietário do bem, independentemente do motivo da apreensão. 4. O art. 271, §10, do CTB limita a cobrança das despesas de estadia a seis meses, sendo irrelevante o início da contagem, pois o prazo da exigência supera em muito os seis meses. IV. Dispositivo e Tese 5. Recurso desprovido. Tese de julgamento: 1. A obrigação de pagar despesas de remoção e estadia de veículo é de natureza propter rem, recaindo sobre o proprietário. 2. A cobrança das despesas de estadia é limitada a seis meses, conforme art. 271, §10, do CTB.
Recurso desprovido.
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13ª Câmara de Direito Privado · TJSP · presidente: Ana de Lourdes Coutinho Silva da Fonseca
Composição: Ana de Lourdes Coutinho Silva da Fonseca (presidente); Francisco Giaquinto; Heraldo de Oliveira Silva; Maurício Simões de Almeida Botelho Silva; Nelson Jorge Júnior; Marcio Teixeira Laranjo (convocado).
Secretaria: UPJ de Direito Privado 2 (atendimento e serviços de julgamento de Grupos e Câmaras)
RI-TJSP arts. 146-151: inscrição prévia por e-mail institucional dirigido ao cartório/serviço de julgamento (se o órgão adotar) ou no dia, até o início da sessão, com o oficial de Câmara; por videoconferência, requerer até o dia anterior à sessão (art. 146, § 5º). Não cabe em embargos de declaração, suspeição, conflito de competência e agravos (salvo AI contra tutela provisória e agravo interno do art. 937, VI, CPC); agravo em execução penal: 5 minutos. Formulário de inscrição divulgado no portal do TJSP: https://forms.office.com/r/jr1eN0dUZE
Pauta e calendário de sessões · fonte: TJSP · Todos os órgãos do TJSP
Gabinete do Desembargador Francisco Giaquinto · carreira
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Gabinete ligado pelo tribunal e pelo nome do magistrado: o nome igual (sem acento) ou, se não houver, as palavras na mesma ordem e o mesmo último sobrenome. Se mais de um magistrado servir, o contato não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.