Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
STJ · Acórdão
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. EXAURIMENTO DAS VIAS ORDINÁRIAS. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Agravo interno interposto contra a decisão da Presidência do Superior Tribunal de Justiça que não conheceu do agravo em recurso especial, aplicando ao caso a Súmula n. 281 do STF em razão do não exaurimento das vias ordinárias. 2. Os agravantes defendem que foram prejudicados, pois houve uma sequência de decisões que os impediu de obter um pronunciamento colegiado definitivo. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 3. A questão em discussão consiste em saber se houve o exaurimento das instâncias ordinárias, conforme exigido pelo III, da art. 105, Constituição Federal e pela Súmula n. 281 do STF para o conhecimento do recurso especial. III. RAZÕES DE DECIDIR 4. O recurso especial não preenche os requisitos de admissibilidade, pois não houve o necessário exaurimento das vias ordinárias, uma vez que a decisão monocrática não foi objeto de agravo interno. 5. A aplicação da Súmula n. 281 do STF, por analogia, impede o conhecimento do recurso especial, uma vez que ainda caberia recurso ordinário na origem. IV. DISPOSITIVO E TESE 6. Agravo interno desprovido. " Tese de julgamento: Recurso especial contra decisão monocrática é inadmissível". CPC, art. 932, III; RISTJ, Dispositivos relevantes citados: art. 253, parágrafo único, I. Jurisprudência relevante citada: STF, Súmula n. 281; STJ, AgInt no relator Ministro Antonio Carlos Ferreira, Quarta AREsp n. 1.794.373/SP, Turma, julgado em STJ, AgInt no 16/8/2021; AREsp n. 1.795.297/SP, relator Ministro Raul Araújo, Quarta Turma, julgado em 10/10/2022.
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Quarta Turma · STJ · presidente: Maria Isabel Diniz Gallotti Rodrigues
Composição: Maria Isabel Diniz Gallotti Rodrigues (presidente); Antonio Carlos Ferreira; João Otávio de Noronha; Raul Araújo Filho; Luís Carlos Balbino Gambogi (convocado).
Secretaria: Coordenadoria de Julgamento da Quarta Turma
Inscrição em https://sustentacaooral.web.stj.jus.br/login (presencial: até 10h do dia da sessão; videoconferência: até 24h antes; sessão virtual: mídia enviada até 48h antes do início).
Os memoriais devem ser encaminhados diretamente aos e-mails dos gabinetes dos ministros integrantes da 4ª Turma JULGAMENTO PRESENCIAL
Pauta e calendário de sessões · fonte: STJ · Todos os órgãos do STJ
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.