Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
STJ · Monocrática
Ante o exposto, com fundamento no art. 21, XIII, c, c/c o art. 210 do RISTJ, indefiro liminarmente o presente habeas corpus. Cientifique-se o Ministério Público Federal. Documento eletrônico VDA31172359 assinado eletronicamente nos termos do Art.1º §2º inciso III da Lei 11.419/2006 Signatário(a): JORGE MUSSI Assinado em: 17/01/2022 22:27:19 Código de Controle do Documento: bcaec7b4-8179-49f8-8e64-1630f5bbeca3 Publique-se. Intimem-se. Brasília, 17 de janeiro de 2022. MINISTRO JORGE MUSSI Vice-Presidente, no exercício da Presidência Documento eletrônico VDA31172359 assinado eletronicamente nos termos do Art.1º §2º inciso III da Lei 11.419/2006 Signatário(a): JORGE MUSSI Assinado em: 17/01/2022 22:27:19 Código de Controle do Documento: bcaec7b4-8179-49f8-8e64-1630f5bbeca3
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