Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJBA · Acórdão
APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO TRIBUTÁRIO E PROCESSUAL CIVIL. EXECUÇÃO FISCAL DE IPTU. DÉBITO INFERIOR A R$ 10.000,00. EXTINÇÃO DO FEITO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO. BAIXO VALOR. AUSÊNCIA DE INTERESSE DE AGIR. MANUTENÇÃO DA SENTENÇA. DESPROVIMENTO. I. Caso em exame Trata-se de recurso de apelação interposto pelo Município de Santa Maria da Vitória contra sentença que extinguiu, sem resolução de mérito, a execução fiscal ajuizada em face de Zildete Queiroz de Souza, visando à cobrança de créditos tributários de IPTU referentes aos exercícios de 2019 a 2022, no montante de R$ 1.186,97. O juízo a quo fundamentou a decisão na ausência de interesse processual, em razão do baixo valor da execução, em consonância com o Tema nº 1.184 do STF e com a Resolução nº 547/2024 do CNJ. II. Questão em discussão Discute-se se é legítima a extinção da execução fiscal de pequeno valor, por ausência de interesse de agir, quando o crédito tributário não ultrapassa o limite de R$ 10.000,00, conforme parâmetros fixados pelo STF no Tema nº 1.184 e regulamentados pela Resolução CNJ nº 547/2024. III. Razões de decidir O Supremo Tribunal Federal, ao julgar o Tema nº 1.184 de repercussão geral, fixou a tese de que é legítima a extinção da execução fiscal de baixo valor pela ausência de interesse de agir, em observância ao princípio da eficiência administrativa. O CNJ, por meio da Resolução nº 547/2024, regulamentou a aplicação do precedente, prevendo a extinção de execuções fiscais inferiores a R$ 10.000,00, sem prejuízo da competência tributária dos entes federados. No caso concreto, a execução fiscal foi ajuizada para cobrança de crédito de R$ 1.186,97, valor muito inferior ao limite estabelecido, atraindo a aplicação do precedente vinculante e da resolução administrativa. A sentença recorrida observou corretamente os parâmetros fixados, inexistindo fundamento para sua reforma. IV. Dispositivo e tese Recurso conhecido e não provido. Tese de julgamento: “É legítima a extinção de execução fiscal de baixo valor, inferior a R$ 10.000,00, pela ausência de interesse de agir, em consonância com o princípio da eficiência administrativa.” “A Resolução CNJ nº 547/2024, ao regulamentar o Tema nº 1.184 do STF, reforça a obrigatoriedade de extinção de execuções fiscais de pequeno valor, respeitada a competência tributária dos entes federados.” Dispositivos legais relevantes citados: CF/1988, art. 37, caput; CPC, art. 485, VI; CTN, art. 156, IX. Jurisprudência relevante citada: STF, Tema 1.184 da Repercussão Geral; CNJ, Resolução nº 547/2024.
ACORDAM os magistrados integrantes da Primeira Câmara Cível do Estado da Bahia, CONHECER E NEGAR PROVIMENTO ao apelo
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1ª Câmara Cível · TJBA
Secretaria
Gabinete do Desembargador Josevando Sousa Andrade
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Gabinete ligado pelo tribunal e pelo nome do magistrado: o nome igual (sem acento) ou, se não houver, as palavras na mesma ordem e o mesmo último sobrenome. Se mais de um magistrado servir, o contato não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.