Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
STJ · Acórdão
PENAL E PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. HOMICÍDIO QUALIFICADO TENTADO E FURTO. ALEGAÇÃO DE AUSÊNCIA DE FUNDAMENTOS PARA A ELEVAÇÃO DA PENA EM PATAMAR EXCESSIVO. LIVRE DISCRICIONARIEDADE DO JULGADOR. FATOS CONCRETOS, DIANTE DAS PROVAS. DOSIMETRIA DEVIDAMENTE MOTIVADA. AUSÊNCIA DE ILEGALIDADE OU DESPROPORCIONALIDADE NA FIXAÇÃO DA PENA. GRAVE CULPABILIDADE POR PARTE DO AGENTE. 1. Afirma a defesa que não há grave culpabilidade, por se tratar de justificativa que diz respeito ao próprio tipo penal. Com efeito, entendo que a alegação da defesa não condiz com as provas dos autos, pois consta nos autos que o agente teria desferido mais de 20 golpes de faca contra a vítima, em diversas partes do corpo, além de socos e pontapés na cabeça da vítima. 2. Agravo regimental improvido.
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Gabinete do Ministro Sebastião Reis Júnior · Advocacia (terço OAB/MP): Advogado (DF); vaga do Min. Humberto Gomes de Barros
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