Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJBA · Acórdão
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. RETIFICAÇÃO DE NOME EM DADOS CADASTRAIS DE PLATAFORMA BANCÁRIA. MANUTENÇÃO DO “NOME MORTO” EM COMPROVANTES DE TRANSFERÊNCIA VIA PIX. FALHA NA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO. VIOLAÇÃO A DIREITOS DA PERSONALIDADE. RESPONSABILIDADE OBJETIVA DO FORNECEDOR. DANOS MORAIS CONFIGURADOS. REFORMA DA SENTENÇA. Caso em exame. Apelação interposta contra sentença que julgou improcedentes os pedidos formulados em ação de obrigação de fazer cumulada com indenização por danos morais, na qual a autora alegou falha na prestação do serviço bancário em razão da não atualização de seus dados cadastrais após alteração de nome no registro civil, o que resultou na manutenção do chamado “nome morto” em comprovantes de transações realizadas por meio do sistema PIX. Questão em discussão. Verificar se houve falha na prestação do serviço pela instituição financeira ao deixar de promover a atualização cadastral solicitada pela cliente, bem como se tal conduta é apta a ensejar indenização por danos morais. Razões de decidir. Rejeitada a preliminar de ofensa ao princípio da dialeticidade, porquanto o recurso impugna especificamente os fundamentos da sentença. No mérito, a autora comprovou a alteração do nome no registro civil e os pedidos administrativos de retificação, sem que a instituição financeira promovesse a atualização integral de seus dados. A manutenção do nome anterior em comprovantes de PIX evidencia falha na prestação do serviço. A conduta viola direitos da personalidade e a identidade da pessoa transgênero, ultrapassando o mero dissabor e configurando dano moral indenizável. Dispositivo e tese. Recurso conhecido e provido para reformar a sentença e julgar procedentes os pedidos. Tese de julgamento: a manutenção do nome anterior de pessoa transgênero em registros e comprovantes de transações bancárias, após comprovada alteração no registro civil e solicitação administrativa de retificação, caracteriza falha na prestação do serviço e enseja reparação por dano moral. Legislação e jurisprudência: Constituição Federal, arts. 1º, III, e 5º; Código de Defesa do Consumidor, arts. 4º, I, e 14; Decreto nº 8.727/2016; CPC, art. 1.010; STF, ADI 4275.
ACORDAM os magistrados integrantes da Primeira Câmara Cível do Estado da Bahia, em CONHECER E DAR PROVIMENTO ao recurso
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1ª Câmara Cível · TJBA
Secretaria
Gabinete do Desembargador Rolemberg José Araújo Costa
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Gabinete ligado pelo tribunal e pelo nome do magistrado: o nome igual (sem acento) ou, se não houver, as palavras na mesma ordem e o mesmo último sobrenome. Se mais de um magistrado servir, o contato não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.