Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJMA · Acórdão
PROCESSO CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. DESISTÊNCIA DA AÇÃO POR UM DOS AUTORES. APÓS MESMO DA CITAÇÃO DO RÉU. EXTINÇÃO PARCIAL SUBJETIVA. ÔNUS SUCUMBENCIAL DO AUTOR DESISTENTE. INTELIGÊNCIA DO ART. 90 DO CPC. DECISÃO REFORMADA. 1. O beneficiário da assistência judiciária gratuita pode ser condenado ao pagamento do ônus da sucumbência, todavia, fica suspensa a exigibilidade de tais valores, enquanto perdurar o prazo estabelecido no artigo 12 da Lei nº. 1060/50. 2. A homologação de pedido de desistência formulado por um dos autores acarreta a extinção parcial subjetiva da ação, incidindo a regra do art. 90, CPC, sendo cabível a condenação do agravado no ônus da sucumbência. 3. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça firmou-se no sentido de que, na distribuição dos ônus sucumbenciais, havendo pluralidade de autores ou de réus, a condenação em honorários de advogado deve ser rateada entre os vencedores, na proporção de suas pretensões, aplicando-se aos vencedores, assim como aos vencidos, a proporcionalidade prevista no art. 87 do CPC. 4. Logo, forçoso reconhecer a condenação do Agravado ao pagamento de custas processuais proporcionais e honorários advocatícios, estes fixados no percentual de 10% sobre a parte do valor da causa que lhe cabe (proveito econômico), cuja exigibilidade fica suspensa na forma do art. 12 da Lei nº. 1060/50. 5. Agravo conhecido e provido.
Agravo conhecido e provido
Inteiro teor ainda não coletado. Veja em “Ver no tribunal”.