Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
STJ · Monocrática
Ante o exposto, nos termos do art. 34, inciso XVIII, do Regimento Interno desta Corte, nego seguimento à cautelar. Intime-se. Brasília, 14 de maio de 1999. MINISTRO CARLOS ALBERTO MENEZES DIREITO Relator
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