Abrindo a decisão
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TJGO · Acórdão
DIREITO PREVIDENCIÁRIO. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO REVISIONAL DE APOSENTADORIA. NECESSIDADE DE PRODUÇÃO DE PROVA. CASSAÇÃO DA SENTENÇA. I. CASO EM EXAME 1. Trata-se de Apelação Cível interposta contra sentença que julgou improcedente o pedido de revisão de aposentadoria por tempo de contribuição, sob o fundamento de que a autora não comprovou a exposição a agentes insalubres. A apelante busca o reconhecimento do tempo de serviço especial prestado como enfermeira, com a consequente conversão para tempo comum, mediante aplicação do fator multiplicador. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. Consiste em saber se a apelante tem direito ao reconhecimento do tempo de serviço especial, mediante a produção de Laudo Técnico de Condições Ambientais do Trabalho (LTCAT) e Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP), para fins de revisão de sua aposentadoria por tempo de contribuição. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. O Laudo Técnico de Condições Ambientais do Trabalho (LTCAT) e o Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP) são documentos imprescindíveis para comprovar a exposição a agentes insalubres, sendo a sua produção necessária para o deslinde da controvérsia. 4. A produção dos referidos documentos é de responsabilidade do empregador, devendo o Juiz de origem determinar a sua elaboração para a busca da verdade real. IV. DISPOSITIVO E TESE 5. SENTENÇA CASSADA DE OFÍCIO, restando prejudicado o exame da Apelação Cível interposta. Dispositivos relevantes citados: Lei nº 9.032/1995. Jurisprudências relevantes citadas: TJGO, 5ª Câm. Cível, AC 0272201-34.2016.8.09.0029, rel. Des. Alan Sebastião de Sena Conceição, j. em 29/08/2022, DJe de 29/08/2022; TJGO, 4ª Câm. Cível, AI 5075167-43.2022.8.09.0000, rel. Des. Carlos Hipolito Escher, j. em 04/07/2022, DJe de 04/07/2022. PODER JUDICIÁRIO Tribunal de Justiça do Estado de Goiás 3ª Câmara Cível APELAÇÃO CÍVEL Nº 5180487-02.2018.8.09.0072 COMARCA: INHUMAS APELANTE: DALVA GOMES GANDOLFI APELADA: GOIÁS PREVIDÊNCIA - GOIASPREV RELATOR: DES. ELISEU JOSÉ TAVEIRA VIEIRA
ACORDAM os componentes da Quarta Turma Julgadora da 3ª Câmara Cível do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de Goiás, à unanimidade de votos, em cassar a sentença de ofício
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3ª Câmara Cível · TJGO · presidente: Murilo Vieira de Faria
Composição: Murilo Vieira de Faria (presidente).
Secretaria: Secretaria — Santiago de Paula Silva
RI/TJGO art. 150: inscrição prévia pelo sistema RSO (Registro de Sustentação Oral, http://www.tjgo.jus.br/rso/ctrl/rso_inscricao_ctrl.php) até as 10h do dia útil anterior, na sessão virtual (o pedido tempestivo retira o feito da pauta virtual para a presencial/videoconferência); na sessão presencial ou por videoconferência, até a declaração de abertura da sessão (CPC art. 937, § 2º).
Memoriais por petição nos autos (PJD/Projudi) ou entregues ao gabinete do relator.
Pauta e calendário de sessões · fonte: TJGO · Todos os órgãos do TJGO
Gabinete do Desembargador Eliseu José Taveira Vieira
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Gabinete ligado pelo tribunal e pelo nome do magistrado: o nome igual (sem acento) ou, se não houver, as palavras na mesma ordem e o mesmo último sobrenome. Se mais de um magistrado servir, o contato não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.