Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJPR · Acórdão
DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. PEDIDO DE TUTELA DE URGÊNCIA EM AÇÃO DE REINTEGRAÇÃO DE POSSE. VEÍCULO EM COMPOSSE DECORRENTE DE UNIÃO ESTÁVEL. INEXISTÊNCIA DE ESBULHO. PERIGO DE DANO OU RISCO AO RESULTADO ÚTIL DO PROCESSO NÃO DEMONSTRADO. DECISÃO MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO.I. CASO EM EXAME 1. Trata-se de agravo de instrumento interposto contra decisão que indeferiu o pedido de tutela de urgência em ação de reintegração de posse de veículo, objeto de disputa patrimonial em decorrência da dissolução de união estável entre as partes.II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO2. A controvérsia reside em saber se: (i) estão presentes os requisitos do art. 300 do CPC para a concessão da tutela de urgência em reintegração de posse; e (ii) há configuração de esbulho possessório em relação ao veículo em questão, diante da composse e da dissolução da união estável.III. RAZÕES DE DECIDIR3. A tutela de urgência demanda prova da probabilidade do direito e do perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo, o que não se verifica no presente caso, diante da existência de composse sobre o veículo até a dissolução da união estável.4. Inexistindo esbulho, a posse atual do bem pelo agravado não se revela ilegítima, não estando presentes os requisitos para a antecipação da tutela.5. O perigo de irreversibilidade dos efeitos da decisão impede a concessão da tutela sem prévia instrução processual e manifestação da parte contrária.IV. DISPOSITIVO E TESE6. Recurso desprovido.Tese de julgamento: “A tutela de urgência para reintegração de posse exige a comprovação da probabilidade do direito e do perigo de dano, não se configurando quando há composse decorrente de união estável e ausência de esbulho.” _________Dispositivos relevantes citados: CPC, arts. 300 e 561.
Recurso desprovido.
Inteiro teor ainda não coletado. Veja em “Ver no tribunal”.
18ª Câmara Cível · TJPR · presidente: Vitor Roberto Silva
Composição: Vitor Roberto Silva (presidente); Alberto Junior Veloso; Leticia Ferreira da Silva; Marcelo Gobbo Dalla Dea; Pericles Bellusci de Batista Pereira.
Secretaria: 18ª Câmara Civel
RI/TJPR arts. 198-200 (ER 37/2025): sessão virtual — sustentação gravada (áudio/vídeo) enviada por peticionamento eletrônico após a publicação da pauta e até 48 h antes do início do julgamento; sessão presencial — pedido até o início da sessão, pessoalmente ou pelo Projudi (pedidos eletrônicos têm prioridade); presencial híbrida/videoconferência — cadastro no Projudi até 24 h antes da sessão.
Memoriais por peticionamento eletrônico nos autos (Projudi) ou entregues ao gabinete do relator; durante sessão virtual, esclarecimentos de fato por petição (RI art. 198, § 6º).
Pauta e calendário de sessões · fonte: TJPR · Todos os órgãos do TJPR
Gabinete do Desembargador Marcelo Gobbo Dalla Dea
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Gabinete ligado pelo tribunal e pelo nome do magistrado: o nome igual (sem acento) ou, se não houver, as palavras na mesma ordem e o mesmo último sobrenome. Se mais de um magistrado servir, o contato não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.