Abrindo a decisão
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TJMA · Acórdão
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO QUARTA CÂMARA DE DIREITO PRIVADO Embargos de declaração em Agravo interno em Liminar de Agravo de Instrumento nº 0819353-37.2023.8.10.0000 – RIACHÃO Processo referência: 0801748-27.2023.8.10.0114 – Vara Única de Riachão Embargante: Julimar Antônio Pansera Advogados: Rainoldo de Oliveira (OAB/MA 6352), Igor Gerard de França (OAB/PI 4463-A), César José Meinertz (OAB/MA 4949-A) e Henrique Rocha Armando (OAB/TO 10.167) Embargado: L R Empreendimentos Agrícolas S/A Advogado: Sônia Maria dos Reis Gomes (OAB/MA 17097) Relator: Desembargador Antônio José Vieira Filho Ementa: DIREITO PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO INTERNO. INEXISTÊNCIA DE OMISSÃO, CONTRADIÇÃO OU OBSCURIDADE. REJEIÇÃO DOS ACLARATÓRIOS. I. Caso em exame. 1. Embargos de declaração opostos contra acórdão que negou provimento a agravo interno, o qual visava à reforma de decisão monocrática que indeferiu pedido de efeito suspensivo em agravo de instrumento. A decisão agravada mantivera liminar possessória concedida em ação reivindicatória de posse. II. Questão em discussão. 2. Há duas questões em discussão: (i) saber se o acórdão recorrido incorreu em omissão quanto à análise da alegada irregularidade na representação processual da parte agravada; e (ii) saber se houve omissão na apreciação da tese de posse velha, invocada para afastar a liminar possessória deferida em primeiro grau. III. Razões de decidir. 3. Inexistência de omissão quanto à suposta irregularidade de representação, considerada pelo acórdão como não evidenciada de forma concreta e, ainda que existente, de natureza sanável, sem prejuízo à validade dos atos processuais. 4. Afastamento da tese de posse velha, com fundamento na persistência de disputa possessória recente, incompatível com a caracterização de posse consolidada, especialmente em sede de cognição sumária. 5. Ausência de vício previsto no art. 1.022 do CPC. Tentativa de rediscussão do mérito sob a via inadequada dos embargos de declaração. IV. Dispositivo e tese. 6. Embargos de declaração rejeitados. Teses de julgamento: “1. A ausência de apreciação de todos os argumentos das partes não configura omissão, quando a decisão enfrenta os pontos essenciais à solução da controvérsia. 2. A simples alegação de vício de representação não comprovado e sanável não impede a manutenção de liminar possessória. 3. A caracterização de posse velha exige a consolidação da posse e inexistência de disputa recente, o que não se verifica quando evidenciada a continuidade da turbação.” ______________ Dispositivos relevantes citados: CPC/2015, arts. 1.022. ACÓRDÃO Vistos, relatados e discutidos estes autos de Embargos de declaração em que são partes as acima nominadas, acordam os Senhores Desembargadores da Quarta Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça do Maranhão, à unanimidade, em conhecer e rejeitar os embargos de declaração, nos termos do voto do Relator. Participaram do julgamento, além do signatário, o Desembargador Tyrone José Silva e a Dra. Lucimary Castelo Branco Campos dos Santos (Juíza de Direito convocada para responder em Segunda Instância). Sessão Virtual da Quarta Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão, em São Luís, no período de 05 a 12 de fevereiro de 2026. Sala das Sessões da Quarta Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão. (Documento assinado eletronicamente) Desembargador Antônio José Vieira Filho Relator
acordam os Senhores Desembargadores da Quarta Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça do Maranhão, à unanimidade, em conhecer e rejeitar os embargos de declaração
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4ª Câmara de Direito Privado · TJMA · presidente: José Jorge Figueiredo dos Anjos
Composição: José Jorge Figueiredo dos Anjos (presidente); Flávio Vinícius Araújo Costa; Edimar Fernando Mendonça de Sousa (convocado).
Sustentação oral: inscrição prévia na secretaria do órgão julgador (inclusive por meio eletrônico), até o início da sessão, nos termos do Regimento Interno do TJMA; sessões presenciais, por videoconferência e virtuais. Sessões e transmissões: https://www.tjma.jus.br/tribunal/tj/sessoes-julgamento
Pauta e calendário de sessões · fonte: TJMA · Todos os órgãos do TJMA
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.