Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
STJ · Acórdão
PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. SÚMULA 182/STJ. 1. Trata-se de Agravo Interno contra decisão monocrática da Presidência do STJ que não conheceu do Agravo Interno ante a ausência de impugnação dos fundamentos específicos da decisão agravada. 2. A Presidência do Superior Tribunal de Justiça negou seguimento ao Agravo em Recurso Especial com suporte na necessidade de impugnação específica de todos os fundamentos que inadmitiram o Agravo em Recurso Especial, sob pena de não conhecimento e aplicação da Súmula 182/STJ (Embargos de Divergência em Agravo em Recurso Especial 746.775, DJe 30.11.2018). 3. A ausência de impugnação de todos os fundamentos da decisão que inadmitiu o Recurso Especial obsta o conhecimento do Agravo, nos termos dos arts. 932, III, CPC de 2015, e art. 253, parágrafo único, I, do RISTJ e da Súmula 182 do STJ, aplicável por analogia. 4.Agravo Interno não provido.
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Gabinete do Ministro Herman Benjamin · Ministério Público (terço OAB/MP): Procurador de Justiça – MP/SP; vaga do Min. Edson Vidigal
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