Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJSP · Acórdão
APELAÇÃO. PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS. COBRANÇA DE HONORÁRIOS. Sentença de parcial procedência que condenou a ré ao pagamento das diferenças entre o valor contratualmente pactuado e os valores efetivamente pagos. Cerceamento de defesa afastado. Controvérsia resolvida com base em prova documental, sendo desnecessária dilação probatória. Julgamento antecipado da lide legítimo nos termos do art. 355, I, do CPC. Alegação de repactuação contratual com redução dos honorários. Inexistência de prova da alteração contratual. E-mail juntado que revela apenas tratativas preliminares para eventual modificação da forma de contratação, sem manifestação inequívoca de aceitação da redução. Emissão de notas fiscais no valor pago que não demonstra concordância com a alteração, por decorrer de exigência contábil vinculada ao pagamento realizado. Ausência de comportamento violador da boa-fé objetiva pelo autor. Inexistência de renúncia ou aceitação tácita da redução dos honorários. Alegação de suppressio não conhecida por configurar inovação recursal, não suscitada em contestação. Cálculo da condenação que já considerou os valores pagos, sendo cobrada apenas a diferença contratual. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO.
RECURSO DESPROVIDO
Inteiro teor ainda não coletado. Veja em “Ver no tribunal”.
35ª Câmara de Direito Privado · TJSP · presidente: Gilson Delgado Miranda
Composição: Gilson Delgado Miranda (presidente); Afonso Celso da Silva; Flávio Abramovici; Rogério Marrone de Castro Sampaio; Sérgio Seiji Shimura; Carlos Eduardo Borges Fantacini (convocado); Sergio da Costa Leite (convocado).
Secretaria: UPJ de Direito Privado 3 (atendimento e serviços de julgamento de Grupos e Câmaras)
RI-TJSP arts. 146-151: inscrição prévia por e-mail institucional dirigido ao cartório/serviço de julgamento (se o órgão adotar) ou no dia, até o início da sessão, com o oficial de Câmara; por videoconferência, requerer até o dia anterior à sessão (art. 146, § 5º). Não cabe em embargos de declaração, suspeição, conflito de competência e agravos (salvo AI contra tutela provisória e agravo interno do art. 937, VI, CPC); agravo em execução penal: 5 minutos. Formulário de inscrição divulgado no portal do TJSP: https://forms.office.com/r/jr1eN0dUZE
Pauta e calendário de sessões · fonte: TJSP · Todos os órgãos do TJSP
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Gabinete ligado pelo tribunal e pelo nome do magistrado: o nome igual (sem acento) ou, se não houver, as palavras na mesma ordem e o mesmo último sobrenome. Se mais de um magistrado servir, o contato não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.