Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJMA · Acórdão
DIREITO CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. CONTRATO NULO SEM CONCURSO PÚBLICO. RECONHECIMENTO DE DIREITOS TRABALHISTAS MÍNIMOS. AUSÊNCIA DE OMISSÃO, CONTRADIÇÃO OU OBSCURIDADE. EMBARGOS REJEITADOS. I. Caso em exame 1. Embargos de declaração opostos pelo Município de Tuntum contra acórdão que negou provimento à apelação cível, mantendo sentença que reconheceu o direito do autor ao recebimento de salários e FGTS por serviços prestados à Administração, mesmo diante da nulidade do vínculo por ausência de concurso público. II. Questão em discussão 2. A questão em discussão consiste em saber se há omissões ou contradições no acórdão quanto a: (i) inaplicabilidade do art. 19-A da Lei nº 8.036/1990 a vínculos administrativos; (ii) ausência de prova documental do inadimplemento; (iii) ausência de exame individualizado das parcelas reclamadas; (iv) distribuição do ônus da prova; e (v) fixação de honorários advocatícios. III. Razões de decidir 3. O acórdão embargado enfrentou de forma clara e fundamentada todos os pontos essenciais ao deslinde da controvérsia, especialmente sobre a nulidade do vínculo contratual e o direito ao FGTS e salários, com base no art. 19-A da Lei nº 8.036/1990. 4. A jurisprudência do STF (RE 596.478 e RE 705.140) e do STJ (Súmula 466) ampara a decisão, reconhecendo o direito ao FGTS mesmo em vínculos nulos, desde que comprovada a prestação de serviços. 5. A alegação de ausência de provas foi afastada com base na demonstração da prestação do serviço e ausência de prova de pagamento por parte do Município, nos termos do art. 373, I e II, do CPC. 6. O recurso se mostrou como mera tentativa de rediscutir matéria já decidida, sem adequação às hipóteses legais de cabimento dos aclaratórios. IV. Dispositivo e tese 7. Embargos de declaração rejeitados. Tese de julgamento: “1. A nulidade do vínculo com a Administração por ausência de concurso não impede o reconhecimento do direito ao pagamento por serviços efetivamente prestados, inclusive FGTS. 2. Os embargos de declaração não se prestam à rediscussão do mérito da decisão, nem ao exame pormenorizado de fundamentos já suficientemente enfrentados.” ACÓRDÃO A PRIMEIRA CÂMARA DE DIREITO PÚBLICO, POR VOTAÇÃO UNÂNIME, REJEITOU OS EMBARGOS OPOSTOS, NOS TERMOS DO
Embargos de declaração rejeitados.
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1ª Câmara de Direito Público · TJMA · presidente: Jorge Rachid Mubárack Maluf
Composição: Jorge Rachid Mubárack Maluf (presidente); José de Ribamar Froz Sobrinho; Tyrone José Silva.
Sustentação oral: inscrição prévia na secretaria do órgão julgador (inclusive por meio eletrônico), até o início da sessão, nos termos do Regimento Interno do TJMA; sessões presenciais, por videoconferência e virtuais. Sessões e transmissões: https://www.tjma.jus.br/tribunal/tj/sessoes-julgamento
Pauta e calendário de sessões · fonte: TJMA · Todos os órgãos do TJMA
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.