Abrindo a decisão
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TJMA · Acórdão
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO ORDINÁRIA DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C COBRANÇA DE TERÇO CONSTITUCIONAL DE FÉRIAS. PROFESSORA DA REDE PÚBLICA MUNICIPAL DE BARRA DO CORDA. LEI MUNICIPAL Nº 005/2011. INCIDÊNCIA DO ADICIONAL DE 1/3 (UM TERÇO) SOBRE 45 (QUARENTA E CINCO) DIAS DE FÉRIAS. SENTENÇA MANTIDA. I – Verifico que a Lei Municipal, ao tratar do período em que serão gozadas as férias, ressalta que tanto os 30 (trinta) dias gozados em janeiro, quanto os 15 (quinze) dias complementares, mesmo que gozados no período de recesso escolar, são considerados como férias, merecendo assim receber o adicional de 1/3 (um terço) de férias do total de 45 (quarenta e cinco) dias, e não apenas de 30 (trinta). II – A servidora deve perceber as verbas relativas ao prefalado terço sobre todo o período de férias - quarenta e cinco dias, sendo que a previsão constitucional do terço de férias não limita o adicional ao período de 30 (trinta) dias. IV – Apelação Cível conhecida e não provida.
IV – Apelação Cível conhecida e não provida
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