Abrindo a decisão
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TJBA · Acórdão
APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. SERVIDOR PÚBLICO MUNICIPAL. PROFESSOR. JORNADA DE TRABALHO AMPLIADA. AUSÊNCIA DE ATO FORMAL. HORAS EXTRAS. PAGAMENTO DEVIDO. VEDAÇÃO AO ENRIQUECIMENTO ILÍCITO DA ADMINISTRAÇÃO. PRINCÍPIO DA BOA-FÉ. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME Apelação Cível interposta pelo Município de Igrapiúna contra sentença que julgou procedente o pedido em Ação de Cobrança, para condenar o ente público ao pagamento de horas extraordinárias a servidora pública (professora), cuja jornada de trabalho foi ampliada de 20 para 40 horas semanais. Discute-se no recurso a possibilidade de a Municipalidade se eximir do pagamento com base na ausência de ato administrativo formal para a ampliação da jornada e na tese de inexistência de direito adquirido a regime jurídico. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO Há 2 (duas) questões em discussão no presente recurso: (i) definir se a ausência de ato administrativo formal e a inobservância de procedimento interno (ausência de oitiva do Conselho Escolar) afastam o dever do Município de remunerar a servidora pelas horas extras efetivamente trabalhadas; e (ii) estabelecer se a tese da "inexistência de direito adquirido a regime jurídico" é aplicável para isentar a Administração Pública da obrigação de pagar por serviços já prestados em jornada ampliada. III. RAZÕES DE DECIDIR A invocação da própria torpeza — a ausência de ato formal ou vício procedimental — pela Administração Pública para se eximir da contraprestação por serviço efetivamente prestado configura comportamento contraditório (venire contra factum proprium), que viola os princípios da boa-fé objetiva e da moralidade administrativa (art. 37, caput, da CF/1988). A ausência de pagamento pelas horas extraordinárias laboradas, ainda que a ampliação da jornada careça de formalidade, acarreta o enriquecimento ilícito do ente público, o que é vedado pelo ordenamento jurídico. A realidade fática do serviço prestado e do qual a Administração se beneficiou prevalece sobre a irregularidade formal à qual a servidora não deu causa. A tese de que não há direito adquirido a regime jurídico, embora correta, não se aplica a pretensões de cobrança por serviços já executados, mas sim a situações futuras de alteração do regime de trabalho do servidor. A demanda possui natureza de ação de cobrança, e não de manutenção de um regime jurídico específico. IV. DISPOSITIVO E TESE Recurso conhecido e desprovido. Tese(s) de julgamento: 1. A ausência de ato administrativo formal que autorize a ampliação da jornada de trabalho de servidor público não exime a Administração do dever de pagar pelas horas extras efetivamente laboradas, sob pena de enriquecimento ilícito e violação ao princípio que veda o comportamento contraditório (venire contra factum proprium). 2. A tese da inexistência de direito adquirido a regime jurídico não serve de fundamento para afastar o direito do servidor à contraprestação por trabalho já realizado, sendo aplicável apenas para obstar a manutenção de um regime de trabalho em face de futura e legítima alteração pela Administração. Dispositivos legais relevantes citados: Constituição Federal, art. 37, caput. Código de Processo Civil, art. 85, § 11. Lei Municipal nº 99/97, art. 28. Jurisprudência relevante citada: TJSP, Remessa Necessária Cível nº 1006238-53.2023.8.26.0344.
ACORDAM os Desembargadores integrantes da Quarta Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado da Bahia, por unanimidade de votos, em CONHECER E NEGAR PROVIMENTO À APELAÇÃO
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2ª Câmara Cível · TJBA
Secretaria
Gabinete do Desembargador Raimundo Nonato Borges Braga
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Gabinete ligado pelo tribunal e pelo nome do magistrado: o nome igual (sem acento) ou, se não houver, as palavras na mesma ordem e o mesmo último sobrenome. Se mais de um magistrado servir, o contato não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.