Abrindo a decisão
Jurisprudência de mais de 70 tribunais, com o link oficial.
Abrindo a decisão
TJMS · Acórdão
RECURSO INOMINADO – AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS – DEFEITO EM PRODUTO ADQUIRIDO – PROVA DA EXISTÊNCIA DE REPARO – NÃO DEMONSTRAÇÃO DE NOVO VICIO – AUSÊNCIA DE PROVA MINIMA DE FATO CONSTITUTIVO DE DIREITO – DANO MORAL NÃO COMPROVADO NO CASO ESPECÍFICO –– SENTENÇA MANTIDA POR SEUS PRÓPRIOS FUNDAMENTOS – RECURSO DESPROVIDO. Dirime-se a lide segundo a lei 8.078/90, diante da relação de consumo, enquadrando-se os envolvidos aos conceitos de consumidor e fornecedor. No ordenamento jurídico brasileiro vige a regra dominante de que o ônus da prova recai sobre aquele a quem aproveita o reconhecimento do fato, não bastando alegar, mas provar o fato que irá atrair o direito, ônus que, no caso em tela, incumbe ao requerente, quanto ao fato constitutivo do seu direito. Já ao réu incumbe comprovar a existência de fato impeditivo, modificativo ou extintivo do direito do autor. No presente caso, a parte Recorrente deixou de trazer aos autos prova mínima do direito, qual seja, que a existência de novo defeito no produto após o reparo realizado, não trazendo qualquer prova neste sentido. Embora sustente que a parte Recorrida não tenha anexado conjunto probatório, este não afasta seu dever de trazer aos autos prova mínima do alegado, de forma que cabe a ela demonstrar que não houve efetivação dos serviços prometidos. Ressalta-se que o fato da parte autora ter realizado reclamação no PROCON, não comprova o efetivo defeito na impressora. No caso dos autos a parte Recorrente não trouxe aos autos prova de fato constitutivo de direito a ensejar a condenação em indenização por danos morais ou materiais sofridos. Sentença mantida por seus próprios fundamentos. Recursos desprovidos.
ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) da 3ª Turma Recursal Mista das Turmas Recursais, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso
Crie a conta para ler o inteiro teor aqui, ou veja no tribunal.
3ª Turma Recursal Mista · TJMS · presidente: Patrícia Kelling Karloh
Composição: Patrícia Kelling Karloh (presidente); Cassio Roberto dos Santos; Luciane Buriasco Isquerdo; Robson Celeste Candeloro; Alexsandro Motta (suplente).
Secretaria: 3ª Turma Recursal Mista
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.