Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
STJ · Acórdão
DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL. PROGRESSÃO DE REGIME. EXAME CRIMINOLÓGICO. MÚLTIPLA REINCIDÊNCIA, HISTÓRICO PRISIONAL CONTURBADO E PRÁTICA DE FALTA GRAVE RECENTE. ELEMENTOS CONCRETOS DA EXECUÇÃO DA PENA. FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. AGRAVO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Agravo regimental interposto contra decisão que indeferiu liminarmente habeas corpus, no qual se pleiteava a progressão de regime sem a necessidade de realização de exame criminológico. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. A questão em discussão consiste em saber se a exigência de exame criminológico para progressão de regime, fundamentada em múltipla reincidência, histórico prisional conturbado e falta grave recente, é válida. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. A exigência de exame criminológico é admitida pela Súmula n. 439 do STJ, desde que fundamentada em elementos concretos da execução da pena. 4. A decisão recorrida apresentou motivação idônea ao condicionar a progressão de regime à realização do exame criminológico, considerando a falta grave recente e outros fatores concretos. 5. Não há constrangimento ilegal na exigência do exame criminológico, conforme entendimento consolidado pelo STJ. IV. DISPOSITIVO E TESE 6. Agravo regimental desprovido. Tese de julgamento: "1. A exigência de exame criminológico para progressão de regime é válida quando fundamentada em elementos concretos da execução da pena. 2. A reincidência, histórico prisional conturbado e falta grave recente justificam a realização do exame criminológico". Dispositivos relevantes citados: Lei nº 7.210/84, art. 112; Lei nº 10.792/2003. STJ, AgRg no HC 660.197/SP, Rel. Min. Rogério Jurisprudência relevante citada: Schietti Cruz, Sexta Turma, j. 17.08.2021; STJ, AgRg no HC 772.831/SP, Rel. Min. Reynaldo Soares da Fonseca, Quinta Turma, j. 04.10.2022; STJ, AgRg no HC 750.392 /SC, Rel. Min. Jesuíno Rissato, Sexta Turma, j. 07.02.2023.
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Gabinete do Ministro Joel Ilan Paciornik · TRF (terço de desembargadores federais): Des. Federal – TRF 4ª Região (RS); vaga do Min. Gilson Dipp
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