Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJMS · Acórdão
RECURSO DE APELAÇÃO - FURTO - PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO POR ATIPICIDADE DA CONDUTA - REJEITADO - ANIMUS FURANDI DEMONSTRADO - ALEGADA CULPA DIANTE DA EMBRIAGUEZ - TESE REJEITADA - TEORIA DA ACTIO LIBERA IN CAUSA - RECURSO DESPROVIDO. I. No caso, não há falar em ausência de animus furandi, pois a versão do apelante sobre o suposto empréstimo da bicicleta carece de amparo nas provas dos autos. Está, realisticamente, demonstrado que o propósito do recorrente era se assenhorear da res furtiva, a qual foi encontrada na estrada da região de Nova Esperança na cidade de Jateí (residência do apelante), enquanto a subtração ocorreu em Glória de Dourados. Nesse aspecto, a embriaguez voluntária por parte do apelante é irrelevante na análise do elemento subjetivo em relação à prática do crime de furto, aplicando-se ao caso a teoria da actio libera in causa. II. Recurso desprovido. Com o parecer. A C Ó R D Ã O
ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os magistrados do 3ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso
Inteiro teor ainda não coletado. Veja em “Ver no tribunal”.
3ª Câmara Criminal · TJMS · presidente: Jairo Roberto de Quadros
Composição: Jairo Roberto de Quadros (presidente); Fernando Paes de Campos; Luiz Claudio Bonassini da Silva; Zaloar Murat Martins de Souza.
Secretaria: 3ª Câmara Criminal
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Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.