Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
STJ · Acórdão
AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. ESTELIONATO. TRANCAMENTO DA AÇÃO PENAL POR AUSÊNCIA DE CONDIÇÃO DE PROCEDIBILIDADE. REPRESENTAÇÃO DO OFENDIDO FORMULADA NOS AUTOS. COMPOSIÇÃO CIVIL QUE NÃO AFASTA A PERSECUÇÃO PENAL. CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO VERIFICADO. AGRAVO DESPROVIDO. 1. Se as instâncias ordinárias destacaram que, após a descoberta da fraude, a vítima ofereceu representação perante a autoridade policial, ocasião em que estava inclusive acompanhada de advogado, não há como acolher a alegação no sentido de ausência da condição de procedibilidade. 2. Além de não haver provas concretas nos autos relacionada à composição civil realizada entre o réu e a vítima, o parágrafo único do artigo 104 do Código Penal é expresso ao dispor que "importa renúncia tácita ao direito de queixa a prática de ato incompatível com a vontade de exercê-lo; não a implica, todavia, o fato de receber o ofendido a indenização do dano causado pelo crime. De qualquer forma, eventuais documentos, relacionados ao suposto acordo, devem ser valorados inicialmente pelo Juízo processante na origem. 3. Agravo regimental desprovido.
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Gabinete do Ministro Ribeiro Dantas · TRF (terço de desembargadores federais): Des. Federal – TRF 5ª Região (PE); vaga do Min. Ari Pargendler
Gabinete ligado pelo tribunal e pelo nome do magistrado: o nome igual (sem acento) ou, se não houver, as palavras na mesma ordem e o mesmo último sobrenome. Se mais de um magistrado servir, o contato não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.