Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJPI · Acórdão
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DIREITO ADMINISTRATIVO. SERVIDOR PÚBLICO. CARGO EM COMISSÃO. COBRANÇA DE FÉRIAS NÃO GOZADAS E TERÇO CONSTITUCIONAL. PRESCRIÇÃO QUINQUENAL. PARCIAL PROCEDÊNCIA. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO. 1- Ação ordinária de cobrança proposta por servidora ocupante de cargo em comissão contra o Município de Canto do Buriti-PI, visando ao pagamento de indenização por férias não gozadas e do terço constitucional, referentes ao período de 07/2005 a 12/2012. A requerida alegou prescrição quinquenal e impossibilidade de pagamento das verbas pleiteadas devido à natureza precária do cargo. 2- Há duas questões em discussão: (i) definir se a prescrição quinquenal incide sobre o pedido de indenização de férias e do terço constitucional; (ii) estabelecer se a ocupante de cargo em comissão tem direito ao pagamento das verbas pleiteadas. 3- O prazo prescricional para cobrança de valores devidos pela Fazenda Pública é de cinco anos, nos termos do art. 1º do Decreto nº 20.910/32, incidindo sobre as parcelas anteriores a 21/11/2008. 4- O servidor ocupante de cargo em comissão faz jus ao pagamento do terço constitucional de férias, independentemente da natureza precária da investidura, conforme previsto no art. 7º, XVII, da CF/88. 5- O pagamento de férias em dobro, previsto no art. 137 da CLT, não se aplica a servidores públicos, pois a relação jurídica é regida pelo regime administrativo. 6- O Município não comprovou nos autos o pagamento das verbas pleiteadas, sendo responsável pela quitação das parcelas devidas. 7- A ausência de pagamento das verbas remuneratórias viola direitos constitucionais e configura enriquecimento ilícito da Administração Pública. 8- Sentença Mantida. Recurso Desprovido.
Recurso Desprovido
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2ª Turma Recursal · TJPI · presidente: Lisabete Maria Marchetti
Composição: Lisabete Maria Marchetti (presidente); Kelson Carvalho Lopes da Silva (titular); Raimundo Holland Moura de Queiroz (titular); Antônio Francisco Gomes de Oliveira (suplente); Edvaldo de Sousa Rebouças Neto (suplente); Igor Rafael Carvalho de Alencar (suplente).
Secretaria
Sustentação oral: inscrição prévia junto à Secretaria Judiciária / coordenadoria do órgão ([email protected], (86) 3218-0886), na forma do Regimento Interno do TJPI; sessões presenciais, por videoconferência e virtuais.
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.