Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJBA · Acórdão
APELAÇÃO CÍVEL - DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL - INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS - TERRAPLANAGEM REALIZADA EM IMÓVEL VIZINHO – ALEGADO PREJUÍZO MATERIAL E LESÃO DE ORDEM MORAL - AUSÊNCIA DE PROVAS VÁLIDAS - FATOS CONSTITUTIVOS DO DIREITO PRETENDITO - NÃO COMPROVAÇÃO - REPARAÇÕES INDEVIDAS - SENTENÇA MANTIDA - RECURSO NÃO PROVIDO. 1 - O art. 373, do CPC, preceitua que cabe ao autor comprovar o fato constitutivo de seu direito. 2 - O ônus da prova recai sobre a autora a fim de que comprove a existência do dano por ela descrito na inicial como ensejador do seu direito, obrigação da qual não se desincumbiu. 3 - Ainda que seja inconteste a realização de terraplanagem em terreno vizinho à propriedade da parte autora, não conseguindo esta trazer ao feito provas capazes de demonstrar que tal evento tenha lhe causado prejuízos materiais ou lesão de ordem moral, resta a improcedência das pretensões de reparatórias formuladas a tais títulos. 4 - Recurso não provido.
ACORDAM os magistrados integrantes da Segunda Câmara Cível do Estado da Bahia em NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO
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2ª Câmara Cível · TJBA
Secretaria
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.