Abrindo a decisão
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TJBA · Acórdão
DIREITO PROCESSUAL CIVIL E CONSUMIDOR. AGRAVO DE INSTRUMENTO. INCIDENTE DE DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. APLICAÇÃO DA TEORIA MENOR. ART. 28 DO CDC. INSOLVÊNCIA DA PESSOA JURÍDICA. OBSTÁCULO AO RESSARCIMENTO DOS CONSUMIDORES. RECURSO DESPROVIDO. AGRAVO INTERNO PREJUDICADO. I. CASO EM EXAME 1. Agravo de Instrumento interposto pela CAPRI EMPREENDIMENTO IMOBILIÁRIO LTDA. e outros, contra a decisão do Juízo da 15ª Vara de Relações de Consumo da Comarca de Salvador, que, nos autos de Ação Ordinária em fase de Cumprimento de Sentença, acolheu o incidente de desconsideração da personalidade jurídica e incluiu as empresas CAPRI EMPREENDIMENTO IMOBILIÁRIO LTDA., CHP1000 2 EMPREENDIMENTO LTDA. e DUO EMPREENDIMENTO IMOBILIÁRIO LTDA. como Executadas, determinando sua intimação para pagamento sob pena de penhora. A decisão fundamentou-se na dificuldade de satisfação do crédito, diante da insolvência das empresas originariamente demandadas. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. Determinar se estão presentes os requisitos para a desconsideração da personalidade jurídica, nos termos do art. 28 do Código de Defesa do Consumidor (CDC), aplicável a relações consumeristas, e se é exigível o esgotamento de medidas executivas contra a devedora originária para autorizar a inclusão das Recorrentes no polo passivo. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. A desconsideração da personalidade jurídica em relações de consumo deve ser analisada à luz do art. 28 do CDC, que permite a aplicação da "teoria menor" para desconsideração, não se restringindo aos requisitos previstos no art. 50 do Código Civil, mas bastando que a personalidade jurídica constitua um obstáculo ao ressarcimento dos consumidores. 4. Nos termos da jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (STJ), a "teoria menor" dispensa a comprovação de abuso de personalidade, desvio de finalidade ou confusão patrimonial, exigindo apenas a demonstração de que a insolvência da pessoa jurídica impede a satisfação do crédito. 5. No caso concreto, houve múltiplas tentativas infrutíferas de bloqueio de recursos financeiros das empresas originárias, evidenciando a situação de insolvência e justificando a desconsideração da personalidade jurídica para permitir a Execução contra as Agravantes, que pertencem ao mesmo grupo econômico e podem ser responsáveis pelo cumprimento da obrigação. 6. Agravo Interno, interposto no bojo do recurso principal, com apreciação prejudicada. IV. DISPOSITIVO 6. Recurso desprovido. Agravo Interno prejudicado. ¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯ Dispositivos relevantes citados: CDC, art. 28; CPC, art. 795. Jurisprudência relevante citada: STJ, REsp nº 1.775.116/SP, Rel. Min. Paulo de Tarso Sanseverino, Terceira Turma, julgado em 10/09/2019, DJe 12/09/2019. ¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯
Acordam os Desembargadores integrantes da Primeira Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado da Bahia, à unanimidade, em NEGAR PROVIMENTO ao Instrumental e JULGAR PREJUDICADO O AGRAVO INTERNO DE ID
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1ª Câmara Cível · TJBA
Secretaria
Gabinete Desembargador Lidivaldo Reaiche Raimundo Britto
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Gabinete ligado pelo tribunal e pelo nome do magistrado: o nome igual (sem acento) ou, se não houver, as palavras na mesma ordem e o mesmo último sobrenome. Se mais de um magistrado servir, o contato não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.