Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJSP · Acórdão
ESTELIONATO CONTRA PESSOA IDOSA. PRELIMINAR DE NULIDADE AFASTADA. AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS. CONDENAÇÃO MANTIDA. PARTICIPAÇÃO DE MENOR IMPORTÂNCIA NÃO CONFIGURADA. REPARAÇÃO DE DANOS PRESERVADA. JUSTIÇA GRATUITA INDEFERIDA. DOSIMETRIA. PENA. READEQUAÇÃO. RECURSOS PROVIDOS EM PARTE. 1. Vinícius Afonso de Abreu e Ricardo Luchesi foram condenados por estelionato, obtendo vantagem ilícita de R$ 4.000,00 em prejuízo de Orlando Providelo, idoso de 76 anos, mediante fraude. A pena foi substituída por prestação pecuniária e serviços à comunidade, além de indenização à vítima. 2. A preliminar de nulidade da sentença por falta de fundamentação na dosimetria da pena não foi acolhida visto que a indicação expressa das folhas dos autos que contêm as certidões de antecedentes criminais é suficiente para justificar o aumento da pena-base. 3. A autoria e a materialidade delitiva restaram plenamente comprovadas pelas provas documentais e pelos depoimentos colhidos sob o contraditório, que confirmam a fraude estruturada para enganar a vítima idosa. 4. Inviável o reconhecimento da participação de menor importância, visto que o fornecimento de informações privilegiadas e da carteira de clientes foi essencial para o sucesso do golpe, configurando coautoria no crime de estelionato. 5. O valor fixado para a reparação mínima dos danos corresponde exatamente ao prejuízo financeiro sofrido pela vítima e a responsabilidade dos coautores é solidária, sendo irrelevante a forma como o dinheiro foi dividido entre os criminosos. 6. O pedido de concessão da justiça gratuita não comporta acolhimento nesta fase. O apelante constituiu advogado particular, e a avaliação de sua real capacidade financeira para o pagamento das custas processuais cabe ao Juízo da Execução. 7. O aumento na primeira fase pelos maus antecedentes foi reduzido para a fração de 1/6 visto que se trata de apenas um vetor negativo. 8. Presentes os requisitos legais, a pena corporal foi substituída por prestação de serviços à comunidade, pelo mesmo prazo, em razão de seu caráter educativo e ressocializador, e por 10 dias-multa, no valor unitário mínimo, tudo nos termos do art. 44, § 2º, do CP. 9. Rejeitada a preliminar, recurso provido em parte para reduzir as penas de ambos os apelantes a um ano e quatro meses de reclusão e 13 dias-multa, substituída a pena privativa de liberdade por prestação de serviços à comunidade, por igual prazo, e 10 dias-multa, no piso legal, mantido o mais.
Rejeitada a preliminar, recurso provido em parte para reduzir as penas de ambos os apelantes a um ano e quatro meses de reclusão e 13 dias-multa, substituída
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12ª Câmara de Direito Criminal · TJSP · presidente: Amable Lopez Soto
Composição: Amable Lopez Soto (presidente); Carlos Vico Mañas; José Roberto Nogueira Nascimento; Paulo Antonio Rossi; Sérgio Mazina Martins; Enio Moz Godoy (convocado).
Secretaria: UPJ de Direito Criminal - Serviço de Julgamento de Grupos e Câmaras II
RI-TJSP arts. 146-151: inscrição prévia por e-mail institucional dirigido ao cartório/serviço de julgamento (se o órgão adotar) ou no dia, até o início da sessão, com o oficial de Câmara; por videoconferência, requerer até o dia anterior à sessão (art. 146, § 5º). Não cabe em embargos de declaração, suspeição, conflito de competência e agravos (salvo AI contra tutela provisória e agravo interno do art. 937, VI, CPC); agravo em execução penal: 5 minutos. Formulário de inscrição divulgado no portal do TJSP: https://forms.office.com/r/jr1eN0dUZE
Pauta e calendário de sessões · fonte: TJSP · Todos os órgãos do TJSP
Gabinete de Desembargador(a) José Roberto Nogueira Nascimento · carreira
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Gabinete ligado pelo tribunal e pelo nome do magistrado: o nome igual (sem acento) ou, se não houver, as palavras na mesma ordem e o mesmo último sobrenome. Se mais de um magistrado servir, o contato não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.