Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJGO · Acórdão
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EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM MANDADO DE SEGURANÇA. FORNECIMENTO DE INSULINA GLARGINA. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA ESTADUAL. OMISSÃO SANADA. (…). .3. Constatada a omissão do voto condutor do acórdão recorrido, impositivo o acolhimento dos embargos de declaração, apenas para sanar a omissão apontada sem, contudo, alterar o desfecho dado ao mandado de segurança. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CONHECIDOS E ACOLHIDOS.(TJGO, PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Conhecimento -> Procedimento de Conhecimento -> Procedimentos Especiais -> Procedimentos Regidos por Outros Códigos, Leis Esparsas e Regimentos -> Mandado de Segurança Cível 5397393-32.2023.8.09.0000, Rel. Des(a). Algomiro Carvalho Neto, 5ª Câmara Cível, julgado em 13/05/2024, DJe de 13/05/2024). (grifei). Ademais, entende-se que não há falar em aplicação de multa dos Embargos de Declaração, pois não evidenciado que são manifestadamente protelatórios, nos termos do artigo 1.026, §2º, do Código de Processo Civil. Ante o exposto, ACOLHO os Embargos de Declaração, com efeitos infringentes, apenas para fixar a data de 05/06/2024 como termo inicial da concessão da licença de aprimoramento pleiteada pela embargada. No mais, mantenho o acórdão inalterado, por seus próprios fundamentos. Advirto às partes que a nova oposição de Embargos de Declaração com caráter protelatório, isto é, visando a rediscussão do mérito da controvérsia, acarretará a condenação na multa prevista no artigo 1.026, §2º, do Código de Processo Civil. É como voto. Após o trânsito em julgado, determino a remessa dos autos ao juízo de origem, com as respectivas baixas necessárias, retirando o feito do acervo desta relatoria. Desembargadora Mônica Cezar Moreno SenhoreloRelatoraDatado e Assinado Digitalmente Conforme Arts. 10 e 24 da Resolução nº 59/2016 do TJGO
ACORDAM os componentes da Terceira Turma julgadora da 5ª Câmara Cível do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de Goiás, à unanimidade de votos, EM CONHECER E ACOLHER OS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO
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5ª Câmara Cível · TJGO · presidente: Maurício Porfírio Rosa
Composição: Maurício Porfírio Rosa (presidente).
Secretaria: Secretaria — Marco Wilson Cardoso Machado
RI/TJGO art. 150: inscrição prévia pelo sistema RSO (Registro de Sustentação Oral, http://www.tjgo.jus.br/rso/ctrl/rso_inscricao_ctrl.php) até as 10h do dia útil anterior, na sessão virtual (o pedido tempestivo retira o feito da pauta virtual para a presencial/videoconferência); na sessão presencial ou por videoconferência, até a declaração de abertura da sessão (CPC art. 937, § 2º).
Memoriais por petição nos autos (PJD/Projudi) ou entregues ao gabinete do relator.
Pauta e calendário de sessões · fonte: TJGO · Todos os órgãos do TJGO
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.