Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
STJ · Acórdão
TRIBUTÁRIO E PROCESSUAL CIVIL. BENEFÍCIO DA JUSTIÇA GRATUITA INDEFERIDO. REEXAME DO CONJUNTO FÁTICO-PROBATÓRIO DOS AUTOS. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 7/STJ. 1. O Tribunal a quo, com arrimo no acervo probatório dos autos, consignou que não restou comprovada a alegada hipossuficiência econômica apta a autorizar o deferimento da gratuidade judiciária. Assim, para rever tal conclusão, seria necessário efetuar o reexame de matéria fática, providência vedada na estreita via do recurso especial, nos termos da Súmula 7 desta Corte. 2. Agravo interno não provido.
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Os mais citados pelas decisões com a tese provável "reexame de fatos e provas (súmula 7 do stj)", sem os processuais de rotina. Ver a lista completa
Gabinete do Ministro Sérgio Kukina · Ministério Público (terço OAB/MP): Procurador de Justiça – MPPR; vaga do Min. Hamilton Carvalhido
Gabinete ligado pelo tribunal e pelo nome do magistrado: o nome igual (sem acento) ou, se não houver, as palavras na mesma ordem e o mesmo último sobrenome. Se mais de um magistrado servir, o contato não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.