Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJBA · Acórdão
APELAÇÃO CÍVEIS SIMULTÂNEAS. DIREITO DO CONSUMIDOR. AÇÃO REVISIONAL. CONTRATO DE FINANCIAMENTO DE VEÍCULO. TABELA PRICE. SISTEMA DE AMORTIZAÇÃO DE PRESTAÇÕES LEGALMENTE PERMITIDO. CAPITALIZAÇÃO ILEGAL DE JUROS NÃO IDENTIFICADA. TAXA DE JUROS REMUNERATÓRIOS. NÃO COMPROVADA A ABUSIVIDADE ALEGADA. MANUTENÇÃO DAS TAXAS CONTRATADAS. RECURSO DA PARTE RÉ PROVIDO. RECURSO DA PARTE AUTORA IMPROVIDO. SENTENÇA MODIFICADA. 1. Cuida-se de ação revisional de contrato de financiamento formulada sob fundamento de abusividade dos encargos contratuais fixados unilateralmente pelo fornecedor em contrato de adesão. 2. A utilização da Tabela Price não caracteriza, por si só, a prática de anatocismo, pois apenas prevê a amortização dos juros antes do principal. In casu, não é possível consignar nenhuma ilegalidade na aplicação tácita da Tabela Price - dada a explícita previsão de parcelas fixas, no contrato de financiamento sob discussão. 2. Segundo posicionamento cristalizado pelo STJ no âmbito dos recursos repetitivos, não é vedada a capitalização do juros em periodicidade inferior à anual, desde que expressamente pactuada. 3. No caso em exame, verifico que a taxa adotada pela instituição financeira quando da realização do contrato de financiamento de veículo n.º 004457261, em 04/06/2018, era de 1,19% a.m. e de 15,25% a.a. (ID n.º 39697871). 4. Assim, se comparada com a média apurada pelo Banco Central do Brasil em relação ao mesmo período, de 1,67 % ao mês 25471 - Taxa média mensal de juros das operações de crédito com recursos livres - Pessoas físicas - Aquisição de veículos ) e 21,96% ao ano (20749 - Taxa média de juros das operações de crédito com recursos livres - Pessoas físicas - Aquisição de veículos), resta demonstrado que a taxa estabelecida no contrato não extrapola a taxa média de juros do Banco Central. 5. Sentença reformada para julgar improcedente o pleito autoral de revisão contratual. Apelo da parte ré provido. Apelo da parte autora improvido. Sentença modificada.
ACORDAM os Desembargadores componentes da Terceira Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado da Bahia, em dar provimento ao recurso da parte ré e negar provimento ao recurso da parte autora
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3ª Câmara Cível · TJBA
Secretaria
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.